STF · repercussão geral

Tema 1281 de repercussão geral do STF

Possibilidade de incidência da causa de aumento de pena de furto noturno sobre as formas qualificadas do delito.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 16/11/2023

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (08/11/2023)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1449275
Reconhecimento
08/11/2023
Tese
08/11/2023

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 5º, incisos XXXIX, XLVI e LIV da Constituição Federal, a constitucionalidade da incidência da majorante de repouso noturno, prevista nos §§ 1º e 4º do art. 155 do Código Penal, combinada com as formas qualificadas do delito.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à incidência da causa de aumento de pena de furto noturno sobre as formas qualificadas do delito.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1281 do STF

4 decisões do STJ citam o Tema 1281 do STF, de 2023 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1281 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o Tema 1281 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1281 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1281 do STF.

  1. STJRE no HC 782.735/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 16/01/2024penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. TEMA N. 1.087/STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 1.281/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  2. STJRE no HC 803.754/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 16/01/2024penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. TEMA N. 1.087/STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 1.281/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  3. STJRE no HC 747.967/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 16/01/2024penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. TEMA N. 1.281/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.

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  4. STJRE no HC 757.399/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 14/12/2023penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. TEMA N. 1.087/STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 1.281/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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