STF · repercussão geral

Tema 1312 de repercussão geral do STF

Possibilidade de restituição de contribuições previdenciárias cobradas de servidor público, em razão de demora da Administração em examinar o seu pedido de aposentadoria.

Trânsito em Julgado em 29/08/2024

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (10/08/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1427037
Reconhecimento
10/08/2024
Tese
10/08/2024

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos artigos 40 e § 18 da Constituição Federal, a possibilidade de restituição dos descontos previdenciários realizados após o decurso do prazo de 90 dias para a conclusão do processo de aposentadoria em que se encontrava pendente a sua homologação.

Tese firmada

É infraconstitucional a controvérsia sobre a restituição de contribuições previdenciárias incidentes após o 90º dia de pedido de aposentadoria de servidor público.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1312 do STF

2 decisões do STF citam o Tema 1312 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1312 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 1312 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1312 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1312 do STF.

  1. STFRE 1.527.402/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/12/2024publicada em 16/12/2024
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  2. STFARE 1.511.450/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/09/2024publicada em 20/09/2024
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