STF · repercussão geral
Tema 1335 de repercussão geral do STF
Incidência da taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC n.º 113/2021, durante o prazo de pagamento de precatórios do art. 100, § 5º, da Constituição (período de graça).
Trânsito em Julgado em 29/10/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; II; 6º; 194; e 201; §4º, da Constituição Federal e do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 se a nova disciplina sobre o índice de atualização dos débitos da Fazenda impõe a atualização pela taxa SELIC de valores inscritos em precatório durante o prazo constitucional de pagamento, previsto no § 5º do art. 100 da Constituição.
Tese firmada
1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição.
2. Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357- QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1335 do STF
21 decisões do STF citam o Tema 1335 do STF, de 2024 a 2026; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1335 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STJ citam o Tema 1335 do STF, de 2025 a 2026; 30,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1335 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 1335 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1335 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1335 do STF.
- STJAgInt no AREsp 3.146.284/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 11/09/2026previdenciario
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DÉBITO FAZENDÁRIO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTS. 494, INCISOS I E II, 505, 507 E 1.022…
- STJREsp 2.288.940/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. RGPS E RPPS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- STJAREsp 3.227.006/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.237.953/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/05/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, . 14 de maio de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56734108 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 14/05/2026 19:58:16…
- STJREsp 2.244.312/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/04/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. TEMA N. 1.349 DO STF. 113/2021. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
- STJREsp 2.244.036/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/03/2026processual_civil
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. ENCARGOS FINANCEIROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROLE DE LEGALIDADE SOBRE TEXTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E JUROS MORATÓRIOS EM PROCESSO DESAPROPRIATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE…
- STJAREsp 3.146.284/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 25/03/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DÉBITO FAZENDÁRIO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ARTS. 494, INCISOS I E II, 505, 507 E 1.022, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL…
- STJREsp 2.242.545/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/02/2026previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido em embargos de declaração; determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo exame do recurso integrativo. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 29 de janeiro de 2026 Documento eletrônico VDA53737592…
- STJREsp 2.242.998/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 28/11/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. EC N. 113/2021. TAXA SELIC. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.239.617/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/11/2025administrativo
- STJREsp 1.939.741/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/11/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CONSECTÁRIOS LEGAIS: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICADOS COM BASE NOS TEMAS 810, 1.170, 1.361/STF E 905/STJ, SEM QUE SE POSSA ALEGAR OFENSA À COISA JULGADA. PERÍODO DE GRAÇA: TEMA 1.335 STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
- STJREsp 1.664.535/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/09/2025previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 555. AUXÍLIO-ACIDENTE EM QUE A LESÃO INCAPACITANTE É ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO ART. 86 DA LEI N. 8.213 /1991 E A APOSENTADORIA FOI CONCEDIDA POSTERIORMENTE. CUMULAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
- STJAREsp 2.812.959/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2025processual_civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. INCIDÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA. TEMA N. 1.335/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.