STF · repercussão geral

Tema 1368 de repercussão geral do STF

Aplicabilidade da regra de anterioridade tributária às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) após a revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023.

Trânsito em Julgado em 20/02/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (04/02/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1527985
Reconhecimento
04/02/2025
Tese
04/02/2025

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145; 195; § 6, da Constituição Federal, se a regra de anterioridade tributária (exercício e nonagesimal) se aplica às alíquotas integrais do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), em razão da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas previstas no art. 6º da Lei nº 10.893/2004, com a redação dada pela Lei nº 14.301/2022.

Tese firmada

A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal).

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1368 do STF

12 decisões do STJ citam o Tema 1368 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1368 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 1368 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1368 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão do STF que cita o Tema 1368 do STF.

  1. STFARE 1.527.985/ESInformativoNão classificado
    Rel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 03/02/2025constitucional
    Ver no tribunal
    Copiar citação