STF · repercussão geral

Tema 1388 de repercussão geral do STF

Compatibilidade do artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.

Trânsito em Julgado em 05/03/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral (12/04/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
RE 1530083
Reconhecimento
12/04/2025
Tese
27/08/2025

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 7º; XXX; e 226; § 7º, da Constituição Federal, se o artigo 144-A, da Lei n. 6.880/1980, denominada de Estatuto dos Militares, é compatível com a Constituição Federal, em razão de restringir acesso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, àqueles que não tenham filhos ou dependentes e não sejam casados ou não tenham constituído união estável.

Tese firmada

É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1388 do STF

3 decisões do STF citam o Tema 1388 do STF, de 2025 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1388 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita o Tema 1388 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1388 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1388 do STF.

  1. STFADI 7.903AcórdãoProvido
    Rel. Min. Cristiano ZaninTribunal Plenojulgada em 21/09/2026publicada em 28/09/2026

    Ação direta de inconstitucionalidade. § 10 do art. 6º da lei n. 15.797/2015 do Estado do Ceará. Promoção de militares estaduais. Serviço arregimentado. Inciso II. Exclusão do período em que o militar da ativa trabalha na situação de apto para serviços leves, salvo enfermidade motivada pelo…

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  2. STFRE 1.530.083/RNAcórdãoParcial
    Rel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 27/08/2025publicada em 29/10/2025

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 144-A DA LEI N. 6.880/1980. ESTATUTO DOS MILITARES. RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO EM REGIME DE INTERNATO, DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE. CONCURSO PÚBLICO. VEDAÇÃO DE TER FILHOS OU DEPENDENTES, DE SER CASADO OU DE…

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  3. STFRE 1.530.083/RNInformativoNão classificado
    Rel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 27/08/2025administrativo
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