STF · repercussão geral

Tema 1394 de repercussão geral do STF

Utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS.

Trânsito em Julgado em 17/05/2025

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (07/05/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1542700
Reconhecimento
07/05/2025
Tese
07/05/2025

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195; §12, da Constituição Federal, se é possível a utilização do valor ICMS incidente em operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS após as alterações da Medida Provisória nº 1.159/2023 e da Lei nº 14.592/2023, que modificaram as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

Tese firmada

É infraconstitucional a controvérsia sobre a utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1394 do STF

5 decisões do STJ citam o Tema 1394 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1394 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o Tema 1394 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1394 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1394 do STF.

  1. STJREsp 2.280.208/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/07/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. TEMA N. 1.349 DO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.

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  2. STJRcl 51.611/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 26/06/2026tributario

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da reclamação. Advirto as partes, desde logo, de que a eventual interposição de agravo interno, declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, ou de embargos de declaração, manifestamente protelatórios, poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos…

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  3. STJREsp 2.244.228/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/12/2025processual_civil

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. TEMA N. 1.349 DO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.

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  4. STJREsp 2.173.561/TOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/12/2025processual_civil

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. TEMA N. 1.349 DO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.

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  5. STJREsp 2.247.565/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/12/2025administrativo

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. TEMA N. 1.349 DO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.

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