STF · repercussão geral
Tema 179 de repercussão geral do STF
Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.
Trânsito em Julgado em 20/05/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II; e 195, § 12, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 1º do art. 11 da Lei nº 10.637/2002 e do § 1º do art. 12 da Lei nº 10.833/2003, que disciplinam o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.
Tese firmada
Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 179 do STF
11 decisões do STJ citam o Tema 179 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 179 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 179 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 179 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 179 do STF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração interpostos contra v. Acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Aponta omissão na análise na análise dos insumos incluídos nos critérios…
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. INSUMOS. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. APELAÇÃO PREJUDICADA. I…
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- STJAgInt no REsp 2.097.485/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 24/08/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. MIGRAÇÃO DO REGIME CUMULATIVO PARA O NÃO CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. BENS IMPORTADOS. CREDITAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 179/STF. ALEGAÇÃO DE…
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO. ESTOQUE DE ABERTURA. TRANSIÇÃO DE REGIME. LUCRO PRESUMIDO PARA O REAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, mas apenas ao saneamento…
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. MIGRAÇÃO DO REGIME CUMULATIVO PARA O NÃO CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. BENS IMPORTADOS. CREDITAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 179/STF. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE…
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPERTENSÃO PULMONAR GRAVE ASSOCIADA A DOENÇAS AUTOIMUNES. PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME…
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- STFRE 1.579.181/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/11/2025publicada em 18/11/2025tributario
- STJREsp 1.938.517/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/10/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Documento eletrônico VDA51234087 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- TJPASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Rosileide Maria da Costa Cunha3ª Turma de Direito Públicojulgada em 02/10/2025publicada em 02/10/2025constitucional
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 0810525-48.2024.8.14.0051 RECORRENTE: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO SOUSA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA…
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- STJREsp 2.220.452/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/08/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. TEMA N. 1.364 /STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM.
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- STJAgInt no REsp 2.192.755/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/05/2025tributario
- STJREsp 2.192.755/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/02/2025tributario
- STJRE no REsp 1.151.072/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/07/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. LEIS N. 10.637/2002 E 10.833/2003. IMPOSTO DE RENDA. APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL. MERCADORIAS EM ESTOQUE ADQUIRIDAS SOB O REGIME CUMULATIVO. CREDITAMENTO. ALÍQUOTAS ANTIGAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO…
- STJAREsp 2.090.525MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/06/2022tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de junho de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- STJREsp 1.338.653MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/08/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA29952459 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.278.336MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/04/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se.
- STFRE 587.108/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 29/06/2020publicada em 02/10/2020tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE, ISONOMIA E RAZOABILIDADE. DIREITO A CREDITAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO. PIS. COFINS. REGIMES CUMULATIVO E NÃO-CUMULATIVO. TRANSIÇÃO. 1. Fixação de tese…
- STJARE no RE no AgInt no AgInt no REsp 1.449.506/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/12/2017civil
Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente