STF · repercussão geral

Tema 179 de repercussão geral do STF

Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.

Trânsito em Julgado em 20/05/2023

Repercussão geral
Há repercussão geral (15/08/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Edson Fachin
Leading case
RE 587108
Reconhecimento
15/08/2009
Tese
29/06/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II; e 195, § 12, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 1º do art. 11 da Lei nº 10.637/2002 e do § 1º do art. 12 da Lei nº 10.833/2003, que disciplinam o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.

Tese firmada

Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 179 do STF

11 decisões do STJ citam o Tema 179 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 179 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 179 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 179 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 179 do STF.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Giselle de Amaro e Franca6ª Turmapublicada em 02/10/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração interpostos contra v. Acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Aponta omissão na análise na análise dos insumos incluídos nos critérios…

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  2. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Jean Marcos FerreiraPrimeira Seçãopublicada em 17/09/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. INSUMOS. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. APELAÇÃO PREJUDICADA. I…

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  3. STJAgInt no REsp 2.097.485/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 24/08/2026tributario

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. MIGRAÇÃO DO REGIME CUMULATIVO PARA O NÃO CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. BENS IMPORTADOS. CREDITAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 179/STF. ALEGAÇÃO DE…

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  4. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luciane A. Corrêa Münch1ª Turmajulgada em 13/05/2026publicada em 14/05/2026

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO. ESTOQUE DE ABERTURA. TRANSIÇÃO DE REGIME. LUCRO PRESUMIDO PARA O REAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, mas apenas ao saneamento…

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  5. STJREsp 2.097.485/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/02/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. MIGRAÇÃO DO REGIME CUMULATIVO PARA O NÃO CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. BENS IMPORTADOS. CREDITAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 179/STF. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE…

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  6. STFARE 1.585.359/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 15/01/2026publicada em 04/02/2026tributario
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  7. TJPASem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra JuniorSeção de Direito Públicojulgada em 09/12/2025publicada em 09/12/2025constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPERTENSÃO PULMONAR GRAVE ASSOCIADA A DOENÇAS AUTOIMUNES. PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME…

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  8. STFRE 1.579.181/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 17/11/2025publicada em 18/11/2025tributario
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  9. STJREsp 1.938.517/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/10/2025tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Documento eletrônico VDA51234087 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  10. TJPASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Rosileide Maria da Costa Cunha3ª Turma de Direito Públicojulgada em 02/10/2025publicada em 02/10/2025constitucional

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 0810525-48.2024.8.14.0051 RECORRENTE: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO SOUSA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA…

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  11. STJREsp 2.220.452/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/08/2025tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. TEMA N. 1.364 /STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM.

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  12. STJREsp 2.150.431/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/06/2025tributario

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PIS E COFINS. MIGRAÇÃO DO REGIME CUMULATIVO PARA O NÃO-CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. BENS IMPORTADOS. FUNDAMENTAÇÃO DO AC ÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA…

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  13. STJAgInt no REsp 2.192.755/PRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/05/2025tributario
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  14. STJREsp 2.192.755/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/02/2025tributario
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  15. STJRE no REsp 1.151.072/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 17/07/2023tributario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. LEIS N. 10.637/2002 E 10.833/2003. IMPOSTO DE RENDA. APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL. MERCADORIAS EM ESTOQUE ADQUIRIDAS SOB O REGIME CUMULATIVO. CREDITAMENTO. ALÍQUOTAS ANTIGAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO…

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  16. STJAREsp 2.090.525MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/06/2022tributario

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de junho de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO…

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  17. STJREsp 1.338.653MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/08/2021tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA29952459 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  18. STJREsp 1.278.336MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/04/2021tributario

    ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se.

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  19. STFRE 587.108/RSAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 29/06/2020publicada em 02/10/2020tributario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE, ISONOMIA E RAZOABILIDADE. DIREITO A CREDITAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO. PIS. COFINS. REGIMES CUMULATIVO E NÃO-CUMULATIVO. TRANSIÇÃO. 1. Fixação de tese…

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  20. STJARE no RE no AgInt no AgInt no REsp 1.449.506/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/12/2017civil

    Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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