STF · repercussão geral
Tema 179 de repercussão geral do STF
Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.
Trânsito em Julgado em 20/05/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II; e 195, § 12, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 1º do art. 11 da Lei nº 10.637/2002 e do § 1º do art. 12 da Lei nº 10.833/2003, que disciplinam o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.
Tese firmada
Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 179 do STF
11 decisões do STJ citam o Tema 179 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 179 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 179 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 179 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 179 do STF.
- STJAgInt no REsp 2.097.485/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 24/08/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. MIGRAÇÃO DO REGIME CUMULATIVO PARA O NÃO CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. BENS IMPORTADOS. CREDITAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 179/STF. ALEGAÇÃO DE…
- STJREsp 2.097.485/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/02/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. MIGRAÇÃO DO REGIME CUMULATIVO PARA O NÃO CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. BENS IMPORTADOS. CREDITAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 179/STF. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE…
- STJREsp 1.938.517/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/10/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Documento eletrônico VDA51234087 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.220.452/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/08/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. TEMA N. 1.364 /STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM.
- STJREsp 2.150.431/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/06/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PIS E COFINS. MIGRAÇÃO DO REGIME CUMULATIVO PARA O NÃO-CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. BENS IMPORTADOS. FUNDAMENTAÇÃO DO AC ÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA…
- STJAgInt no REsp 2.192.755/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/05/2025tributario
- STJREsp 2.192.755/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/02/2025tributario
- STJRE no REsp 1.151.072/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/07/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. LEIS N. 10.637/2002 E 10.833/2003. IMPOSTO DE RENDA. APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL. MERCADORIAS EM ESTOQUE ADQUIRIDAS SOB O REGIME CUMULATIVO. CREDITAMENTO. ALÍQUOTAS ANTIGAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO SUPREMO…
- STJAREsp 2.090.525MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/06/2022tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de junho de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- STJREsp 1.338.653MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/08/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA29952459 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.278.336MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/04/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se.
- STJARE no RE no AgInt no AgInt no REsp 1.449.506/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 12/12/2017civil
Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente