STF · repercussão geral

Tema 204 de repercussão geral do STF

Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei nº 8.212/91.

Trânsito em Julgado em 29/11/2016

Repercussão geral
Há repercussão geral (18/09/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Edson Fachin
Leading case
RE 598572
Reconhecimento
18/09/2009
Tese
30/03/2016

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 60, § 4º, IV; 145, § 1º; 154, I; 195, caput, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.

Tese firmada

É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 204 do STF

6 decisões do STF citam o Tema 204 do STF, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 204 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o Tema 204 do STF.

  1. Rel. Des. Luciane A. Corrêa Münch1a. Turmajulgada em 09/09/2026publicada em 14/09/2026

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ADICIONAL. ART. 22, § 1º, DA LEI Nº 8.212/1991. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 204/STF. OMISSÃO SANADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES REJEITADOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1…

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  2. Rel. Des. Marcus AbrahamÓrgão Especialjulgada em 03/09/2026publicada em 09/09/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE 2,5%. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ART. 22, § 1º, DA LEI Nº 8.212/1991. TEMA 204 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E…

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  3. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luciane A. Corrêa Münch1ª Turmajulgada em 12/08/2026publicada em 13/08/2026

    TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE 2,5%. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 204/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A contribuição previdenciária adicional de 2,5% sobre a folha de salários, prevista no artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, é…

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  4. STFRE 410.517/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/02/2026publicada em 25/02/2026tributario
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  5. STFARE 1.415.565/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 17/08/2023publicada em 18/08/2023tributario
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  6. STFRE 1.228.157 AgR/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 24/08/2020publicada em 01/09/2020

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. MEDIDA PROVISÓRIA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - As razões do…

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  7. STFARE 1.064.534/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 30/03/2020publicada em 01/04/2020tributario
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  8. STFRE 1.228.157/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 25/10/2019publicada em 29/10/2019tributario
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  9. STFRE 598.572/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 30/03/2016publicada em 09/08/2016

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS. DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 2,5%. ART. 22, §1º, DA LEI 8.212/91. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A…

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