Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ADICIONAL. ART. 22, § 1º, DA LEI Nº 8.212/1991. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 204/STF. OMISSÃO SANADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES REJEITADOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC), revelando-se pertinente a integração do acórdão embargado para fins de distinção entre a matéria tributária debatida e os precedentes de direito privado e bancário invocados pela embargante. 2. A incidência da contribuição previdenciária adicional de 2,5% prevista no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/1991 sobre as entidades de previdência complementar (abertas ou fechadas) decorre de expressa e autônoma previsão legal, cuja validade constitucional encontra amparo no art. 195, § 9º, da Constituição Federal e no Tema 204/STF, não sendo afastada pela ausência de finalidade lucrativa ou por distinções conceituais de direito privado (Súmula 563/STJ e REsp 1.854.818/DF). 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para integrar a fundamentação do acórdão, considerando-se prequestionada a matéria nos termos do art. 1.025 do CPC.
decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para integrar a fundamentação do acórdão nos termos acima
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1ª Turma · TRF4 · presidente: Leandro Paulsen
Composição: Leandro Paulsen (presidente); Luciane Amaral Corrêa Münch; Marcelo De Nardi.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.