STF · repercussão geral

Tema 219 de repercussão geral do STF

Extensão a beneficiários de plano de previdência privada complementar de vantagem outorgada a empregados ativos.

Trânsito em Julgado em 05/02/2010

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (23/10/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Cezar Peluso
Leading case
RE 590005
Reconhecimento
23/10/2009
Tese
23/10/2009

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 202 da Constituição Federal, o direito, ou não, de beneficiários de plano de previdência privada complementar de receber vantagem (Adicional de Dedicação Integral – ADI), outorgada a empregados em atividade.

Tese firmada

A questão da extensão de vantagem pecuniária paga aos empregados em atividade aos beneficiários da previdência complementar privada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 219 do STF

8 decisões do STF citam o Tema 219 do STF, de 2017 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 219 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STJ citam o Tema 219 do STF, de 2016 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 219 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 219 do STF.

  1. STFARE 1.177.408 ED-AgR/SCAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 06/08/2019publicada em 16/08/2019

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA APLICADA NO…

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  2. STFARE 1.173.364 AgR/SEAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 06/05/2019publicada em 20/05/2019

    AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INOCORRÊNCIA DE CONTRARIEDADE À…

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  3. STFARE 1.168.005 AgR/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 12/03/2019publicada em 18/03/2019

    Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Valor do benefício. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório e de interpretação das cláusulas do edital. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454. Precedentes…

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  4. STFARE 1.170.726/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/11/2018publicada em 05/12/2018
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  5. STFARE 1.087.207 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 31/08/2018publicada em 11/09/2018

    Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Pretensão ao recebimento de complementação da aposentadoria, nos termos do art. 40, § 7º, da CF, na redação da EC 41/2003 da CF. Inadmissibilidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição…

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  6. STFARE 1.123.801/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/05/2018publicada em 04/06/2018
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  7. STFARE 1.094.273 AgR/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 23/03/2018publicada em 09/04/2018

    Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Previdência Privada. Complementação de aposentadoria. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Tema 219 da repercussão geral. 4. Incabível recurso extraordinário para simples reexame de prova, bem como para interpretação…

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  8. STFARE 1.032.372 AgR/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 21/08/2017publicada em 30/08/2017

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA…

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