STF · repercussão geral

Tema 238 de repercussão geral do STF

Propositura de ação penal por descumprimento das condições estabelecidas em transação penal.

Trânsito em Julgado em 11/03/2010

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (19/11/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Cezar Peluso
Leading case
RE 602072
Reconhecimento
19/11/2009
Tese
19/11/2009

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, XL, LIV, LV e LVIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da propositura de ação penal em razão do descumprimento das condições estabelecidas em transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95).

Tese firmada

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 238 do STF

2 decisões do STJ citam o Tema 238 do STF, de 2020 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 238 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 238 do STF, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 238 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 238 do STF.

  1. TJBASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Nagila Maria Sales BritoSegunda Camara Criminal - Segunda Turmajulgada em 09/10/2025publicada em 13/10/2025penal

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL PELA MAGISTRADA DE 1º GRAU. VEDAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 438 DO…

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  2. STJCC 206.910/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 08/08/2024penal

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 2ª Vara de Taubaté – SJ/SP, ora suscitante. Publique-se. Dê-se ciência aos Juízos suscitante e suscitado. Brasília (DF), 30 de julho de 2024. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator Documento eletrônico VDA42498009…

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  3. STJREsp 1.878.790/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 28/09/2020penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC, no art. 255, § 4º, inciso II, do RISTJ, e na Súmula n. 568/STJ, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2020. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator

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  4. STFRE 1.066.795/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 01/02/2019publicada em 19/02/2019tributario
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