STF · repercussão geral
Tema 243 de repercussão geral do STF
Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário.
Trânsito em Julgado em Em 16/04/2010
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II; e 195, II, da Constituição Federal, a definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário, ou seja, se eles incidem a partir do trânsito em julgado da sentença ou da efetiva citação.
Tese firmada
A questão da definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 243 do STF
3 decisões do STF citam o Tema 243 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 243 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 243 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 243 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 243 do STF.
- STFARE 1.582.472/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/06/2026publicada em 02/07/2026
- STFRE 1.593.522/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/03/2026publicada em 08/04/2026
- STFRE 1.581.633/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/12/2025publicada em 18/12/2025tributario
- STJPUIL 4.397/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/09/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do pedido de uniformização de jurisprudência, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ. Prejudicado o exame da liminar. Publique-se. Brasília, 20 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43540819 assinado eletronicamente nos termos do…