STF · repercussão geral
Tema 320 de repercussão geral do STF
Reconhecimento da condição de ex-combatente para fins de recebimento de benefício de pensão especial.
Trânsito em Julgado em 03/12/2010
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e 53, II e III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se o recorrente se enquadra, ou não, no conceito de ex-combatente, nos termos previstos pela Lei no 5.315/67, para fins de recebimento do benefício de pensão especial.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da condição de ex-combatente da Segunda Guerra mundial e a consequente concessão do benefício de pensão especial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 320 do STF
7 decisões do STF citam o Tema 320 do STF, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 320 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 320 do STF, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 320 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes que citam o Tema 320 do STF.
- STFARE 1.569.645/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 17/12/2025publicada em 18/12/2025
- STFARE 1.543.542/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 09/04/2025publicada em 10/04/2025previdenciario
- STFARE 1.509.081/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/09/2024publicada em 01/10/2024previdenciario
- STFRE 1.455.059 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 26/08/2024publicada em 28/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Não há interesse recursal na interposição de agravo regimental quando o recorrente não tem prejuízo com a decisão agravada. II — Agravo regimental a…
- STFRE 1.491.928/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/05/2024publicada em 14/05/2024
- STFARE 1.401.121 AgR-segundo/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 18/03/2024publicada em 21/03/2024
Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Pretensão de que o provimento seja pela reforma do acórdão do Tribunal de origem, não pela cassação. Ausência de interesse recursal. Provimento favorável às recorrentes. 4. Inexistência de perfeita aderência…
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REFORMA DA SENTENÇA EM SEDE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ/APELADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE ATIVA DE UMA DAS AUTORAS. VÍCIO INEXISTENTE…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Calmon Nogueira da GamaÓrgão Especialjulgada em 01/02/2022publicada em 11/02/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. TEMA 320 STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL E A CONSEQUENTE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO ESPECIAL…
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- STFRE 683.621/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 05/10/2020publicada em 19/10/2020
APOSENTADORIA – EX-COMBATENTE – CONVERSÃO – ARTIGO 53, INCISO V, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO – REQUISITO – ALCANCE. A expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerado o teor do artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias…
- STJAgRg no RE nos EDcl na AR 4.369/SCAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaCorte Especialjulgada em 12/11/2019publicada em 21/11/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 320/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral…
- STJRE nos EDcl na AR 4.369/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 05/08/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente