STF · repercussão geral

Tema 378 de repercussão geral do STF

Reajustes de vencimentos de servidores públicos do Município de São Paulo com base em leis municipais

Trânsito em Julgado em Em 06/04/2011

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (25/03/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
RE 632767
Reconhecimento
25/03/2011
Tese
25/03/2011

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI e 37, XV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, ao apreciar apelação em embargos à execução, define os índices a serem aplicados para os reajustes de vencimentos dos servidores públicos do Município de São Paulo, tendo em conta compensações e complementações desses reajustes com fundamento na interpretação da legislação pertinente (Leis municipais nºs 10.688/1988, 10.722/1989, 11.722/1995 e 12.397/1997; Portarias nºs 256/1994 e 261/1994; e Decretos nºs 35.932/1996, 36.249/1996, 36.559/1996 e 36.769/1997).

Tese firmada

A questão dos percentuais aplicáveis aos reajustes quadrimestrais devidos aos servidores públicos do Município de São Paulo, conforme as normas municipais pertinentes, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 378 do STF

3 decisões do STF citam o Tema 378 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 378 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 378 do STF, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 378 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o Tema 378 do STF.

  1. Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 25/09/2026

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 378/STF. REAJUSTES DE VENCIMENTOS. SERVIDORES PÚBLICOS COM BASE EM LEIS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO…

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  2. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Torres de Carvalho(pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgada em 20/08/2025publicada em 20/08/2025

    AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - Determinação do Col. Supremo Tribunal Federal para aplicação do Tema 378/STF ao caso em análise. - A matéria referente ao reajuste de vencimentos a servidor público municipal com fulcro na legislação local é…

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  3. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Antonio Soares4ª Turma Especializadajulgada em 05/11/2024publicada em 07/11/2024

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ATÉ O DESLINDE DA AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos por SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. em face do acórdão (evento 65) que deu provimento ao…

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  4. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Wanderley José Federighi(pres. da Seção de DireitoCâmara Especial de Presidentesjulgada em 27/07/2022publicada em 27/07/2022

    AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A matéria referente ao reajuste de vencimentos a servidor público municipal com fulcro na legislação infraconstitucional local é idêntica à matéria examinada pela Suprema Corte no leading case RE n. 632.767/SP –…

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  5. STFARE 1.194.165 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 10/05/2019publicada em 20/05/2019

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. REAJUSTES DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COM FUNDAMENTO EM LEIS MUNICIPAIS. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE 632.767. TEMA 378. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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  6. STJREsp 1.806.826/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/05/2019tributario

    ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial do PROCON e, aplicando o direito à espécie (art. 1.034 do CPC/15 c/c 255, § 5º do RISTJ), hei por bem, de ofício, cassar o acórdão recorrido por error in procedendo, determinando, em consequência, o retorno dos autos à Corte de origem para que, no juízo…

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  7. STFRE 626.374 AgR/SPMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 06/06/2018publicada em 11/06/2018
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