STF · repercussão geral
Tema 406 de repercussão geral do STF
Critérios para o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário.
Trânsito em Julgado em Em 01/09/2011
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal, o direito, ou não, de se renunciar aos salários-de-contribuição de menor expressão econômica, considerando-se o período de 48 meses previsto na Lei nº 8.213/91, uma vez que serão utilizados apenas 36 salários-de contribuição para compor a média aritmética que servirá de base de cálculo para a renda mensal inicial do benefício previdenciário a ser concedido.
Tese firmada
A questão constitucional do direito ao recálculo da média aritmética simples, considerados os quarenta e oito (48) maiores salários de contribuição que compõem o período básico de cálculo, com renúncia aos de menor expressão econômica, não tem repercussão geral, pois não atingido quórum mínimo de oito votos para reconhecimento do tema como matéria infraconstitucional (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF, art. 324, § 2º).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 406 do STF
3 decisões do STF citam o Tema 406 do STF, de 2015 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 406 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 406 do STF, em 2019; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 406 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 406 do STF.
- STFRE 1.276.977/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 01/12/2022publicada em 13/04/2023
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TEMA 1102 DA REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MEDIANTE A APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA DO ARTIGO 29, INCISOS I E II, DA LEI 8.213/1991, QUANDO MAIS FAVORÁVEL DO QUE A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 3º DA LEI…
- STFARE 997.900/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 13/07/2018publicada em 06/08/2018
- STFRE 712.702/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teori Zavasckijulgada em 30/06/2015publicada em 04/08/2015