STF · repercussão geral

Tema 407 de repercussão geral do STF

Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.

Trânsito em Julgado em 12/09/2011

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (27/05/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 633329
Reconhecimento
27/05/2011
Tese
27/05/2011

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195, II, 40, §12, e 149, §1º, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos estaduais, à restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.

Tese firmada

A questão do direito à restituição da parcela da contribuição previdenciária destinada ao custeio da assistência médico-hospitalar, descontada compulsoriamente de servidores públicos, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 407 do STF

2 decisões do STF citam o Tema 407 do STF, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 407 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 407 do STF, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 407 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 407 do STF.

  1. TJPESem númeroAcórdãoParcial
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 04/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SASSEPE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DESCONTO EM DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE O VÍNCULO DE MAIOR REMUNERAÇÃO. RESTITUIÇÃO…

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  2. STFRcl 80.903/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 08/09/2025publicada em 09/09/2025
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  3. STFRcl 81.085/CEMonocráticaParcial
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 23/07/2025publicada em 24/07/2025
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  4. Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 04/10/2017publicada em 11/10/2017administrativo

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS COMPULSORIAMENTE. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 633.329/RS, entendeu que a matéria relacionada ao direito de os servidores…

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