STF · repercussão geral
Tema 418 de repercussão geral do STF
Compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.
Trânsito em Julgado em Em 31/08/2011
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se decisão que determina a compensação do reajuste de 28,86% sobre a RAV com as reposições salariais posteriores ao reajustamento concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 viola os limites objetivos da coisa julgada.
Tese firmada
A questão da ofensa aos limites objetivos da coisa julgada pela compensação do reajuste de 28,86% sobre a vantagem pecuniária “Retribuição Adicional Variável – RAV”, paga aos servidores públicos civis e militares, com as reposições salariais das Leis n. 8.622/1993 e n. 8.627/1993 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 418 do STF
14 decisões do STF citam o Tema 418 do STF, de 2017 a 2025; 21,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 418 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 418 do STF, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 418 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes que citam o Tema 418 do STF.
- STFARE 1.555.760/GOMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 30/06/2025publicada em 01/07/2025
- STFARE 897.990/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 07/02/2025publicada em 11/02/2025penal
- STFRE 1.106.131/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 10/01/2025publicada em 14/01/2025
- STFARE 1.488.582/PBMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 08/05/2024publicada em 09/05/2024
- STFRE 1.425.977/ALMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 25/05/2023publicada em 26/05/2023
- STFARE 897.990/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 22/11/2022publicada em 24/11/2022
- STFRE 1.397.300/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 13/09/2022publicada em 15/09/2022
- STFARE 1.289.530/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/11/2021publicada em 01/12/2021
- STFRE 578.916/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 15/09/2021publicada em 17/09/2021
- STJRE nos EREsp 1.577.881/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/10/2018administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STFARE 811.880 AgR/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 20/04/2018publicada em 07/05/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. REPOSIÇÕES SALARIAIS POSTERIORES. LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. PRECEDENTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 418. AI 843.753. QUESTÃO DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REITERADA REJEIÇÃO…
- STFARE 1.097.835/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/12/2017publicada em 15/12/2017
- STFARE 811.880/BAMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/10/2017publicada em 20/10/2017
- STFRE 984.749/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/09/2017publicada em 03/10/2017
- STFARE 1.072.240/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/09/2017publicada em 15/09/2017