STF · repercussão geral
Tema 441 de repercussão geral do STF
Exigência da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988.
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXX, LIV e LV, 93, IX, 97 e 143 da Constituição Federal, a exigência, ou não, da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação do artigo 4º, § 2º, da Lei 5.292/1967, que versa sobre a prestação de serviço militar por médicos, farmacêuticos, dentistas ou veterinários, após concluírem o curso.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 441 do STF
2 decisões do STJ citam o Tema 441 do STF, de 2017 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 441 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 441 do STF, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 441 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 441 do STF.
- STJAREsp 2.452.557/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/12/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- TJDFTAcórdão n. 1405911AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Diva Lucy de Faria Pereira1ª Turma Cíveljulgada em 09/03/2022publicada em 23/03/2022
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REJULGAMENTO. ARTIGO 1.040, II, DO CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 441. DIVERGENCIA INEXISTENTE ENTRE O ACORDAO DO CONSELHO ESPECIAL LOCAL E A ORIENTACAO ESTABELECIDA PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA…
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- STJPET no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 858.833/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/08/2017
Alega, em síntese, que "ocorre que o Supremo Tribunal Federal, nos AI nº 810.097 e AI nº 735.933, submetidos ao rito do art. 543-B do CPC/73, entendeu não haver repercussão geral nas questões envolvendo empréstimo compulsório sobre energia elétrica, ou seja, a análise da repercussão geral foi…
- STFRcl 13.752 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 09/11/2016publicada em 22/11/2016
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA. 1. A Súmula Vinculante 10 aplica-se aos casos em que há juízo de inconstitucionalidade feito por órgão fracionário, não se confundindo…