STF · repercussão geral
Tema 451 de repercussão geral do STF
Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada nos termos do § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95.
Trânsito em Julgado em 02/09/2011
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal, se o § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95, ao permitir que o colégio recursal dos juizados especiais criminais faça remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada, afronta, ou não, a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais.
Tese firmada
Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 451 do STF
38 decisões do STF citam o Tema 451 do STF, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 451 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 451 do STF, de 2020 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 451 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 451 do STF.
- STFARE 1.605.022MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Flavia da Silva Xavier3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal GILSON LUIZ INÁCIO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Lília Côrtes de Carvalho de Martino3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencida a relatora, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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