STF · repercussão geral
Tema 451 de repercussão geral do STF
Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada nos termos do § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95.
Trânsito em Julgado em 02/09/2011
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal, se o § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95, ao permitir que o colégio recursal dos juizados especiais criminais faça remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada, afronta, ou não, a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais.
Tese firmada
Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 451 do STF
38 decisões do STF citam o Tema 451 do STF, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 451 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 451 do STF, de 2020 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 451 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 451 do STF.
- STFARE 1.605.022MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRcl 98.262MonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
- STFRcl 95.764 AgR-ED/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 22/09/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental em reclamação. II…
- STFARE 1.616.978/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 06/08/2026publicada em 07/08/2026
- STFRcl 98.127/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 03/08/2026publicada em 05/08/2026
- STFARE 1.600.677/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 03/08/2026publicada em 04/08/2026
- STFARE 1.602.946/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/05/2026publicada em 26/05/2026
- STFRcl 94.396/SCMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 07/05/2026publicada em 11/05/2026
- STFRE 1.601.271/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 30/04/2026publicada em 05/05/2026
- STFARE 1.594.696/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/04/2026publicada em 14/04/2026
- STFARE 1.594.684/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 07/04/2026publicada em 08/04/2026
- STFARE 1.592.916/SEMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/03/2026publicada em 31/03/2026
- STFARE 1.586.358/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/01/2026publicada em 03/02/2026
- STFARE 1.586.363/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/01/2026publicada em 03/02/2026
- STFRcl 86.504 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 16/12/2025publicada em 18/12/2025
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DOS TEMAS 339, 451 E 800 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO TEMA…
- STFARE 1.580.710/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/12/2025publicada em 11/12/2025
- STFARE 1.575.491/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/11/2025publicada em 01/12/2025
- STFARE 1.576.873/SEMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/11/2025publicada em 24/11/2025
- STFARE 1.571.236/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 11/11/2025publicada em 12/11/2025
- STFARE 1.571.253/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/11/2025publicada em 05/11/2025