STF · repercussão geral
Tema 474 de repercussão geral do STF
Reserva de vagas em vestibular de universidade estadual para egressos de escolas de ensino médio da respectiva unidade federativa.
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas – UEA para egressos de escolas de ensino médio situadas na respectiva unidade federativa.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 474 do STF
74 decisões do STF citam o Tema 474 do STF, de 2023 a 2026; 29,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 474 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 474 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 474 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 474 do STF.
- STFRE 1.621.532MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRcl 91.833 AgR/MGAcórdãoParcialRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 08/09/2026publicada em 11/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. EXIGÊNCIA DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAR DE PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO. DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA ORIGEM: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, APENAS PARA ASSEGURAR AO…
- STFARE 1.598.466 AgR-segundo/SCAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 19/08/2026publicada em 21/08/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Política educacional. Inscrição em programa Estadual de graduação gratuita. Requisito de naturalidade ou residência no Estado. Inconstitucionalidade. Jurisprudência…
- STFRcl 96.710/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFRcl 95.828/ALMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/06/2026publicada em 15/06/2026
- STFARE 1.598.466/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/06/2026publicada em 09/06/2026
- STFRE 1.595.354/RNMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 17/04/2026publicada em 23/04/2026
- STFARE 1.589.957/PEMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 15/04/2026publicada em 16/04/2026
- STFRcl 91.880/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/03/2026publicada em 18/03/2026
- STFRcl 91.833/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 16/03/2026publicada em 17/03/2026
- STFRcl 91.349/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/03/2026publicada em 11/03/2026
- STFARE 1.584.352/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 04/03/2026publicada em 06/03/2026
- STFRcl 83.449 ED-AgR/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 22/12/2025publicada em 04/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS AUTORIZADORES DOS ACLARATÓRIOS. AGRAVO EM QUE SE BUSCA REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
- STFADI 5.650/AMAcórdãoProvidoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 02/12/2025publicada em 10/12/2025
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 2.894/2004 DO ESTADO DO AMAZONAS. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. RESERVA DE VAGAS. CURSO DO ENSINO MÉDIO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS NO ESTADO. PREJUÍZO PARCIAL. GRADUAÇÕES MINISTRADAS EM…
- STFRE 1.577.509/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 09/12/2025publicada em 10/12/2025
- STFRE 1.574.920/SEMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 02/12/2025publicada em 03/12/2025
- STFRE 1.573.457/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 03/11/2025publicada em 04/11/2025
- STFRcl 83.342/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/10/2025publicada em 06/10/2025
- STFRcl 85.362/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 02/10/2025publicada em 03/10/2025
- STFRcl 85.294/ACMonocráticaNão classificadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 26/09/2025publicada em 29/09/2025