STF · repercussão geral

Tema 48 de repercussão geral do STF

Reserva legal para a criação de cargos e reestruturação de órgão.

Trânsito em Julgado em 23/04/2009

Repercussão geral
Há repercussão geral (22/03/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
RE 577025
Reconhecimento
22/03/2008
Tese
11/12/2008

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; e 84, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da criação de cargos e reestruturação de autarquia distrital pelos Decretos nos 26.118/2005 e 25.975/2005, expedidos pelo Governador do Distrito Federal.

Tese firmada

A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 48 do STF

1 decisão do STF cita o Tema 48 do STF, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 48 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 48 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 48 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 48 do STF.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Leila Paiva Morrison4ª Turmapublicada em 30/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade…

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  2. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Andre Nabarrete Neto4ª Turmajulgada em 18/05/2011publicada em 07/09/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. INCLUSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EM SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. CÁLCULO POR DENTRO. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 69 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO. APELAÇÃO DA UNIÃO E REMESSA…

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  3. STJREsp 2.249.636/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/04/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NÃO OCORRÊNCIA. CPC/2015. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. TAXA SÚMULA 284/STF. SELIC. EC N…

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  4. STFARE 1.409.853/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 21/11/2022publicada em 28/11/2022
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