STF · repercussão geral
Tema 488 de repercussão geral do STF
Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.
Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 27/08/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 8º, I e II; 146; 170 e 179, da Constituição Federal, se o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo – SIMPI possui, ou não, representatividade sindical relativamente às micro e pequenas empresas com até 50 empregados e, em conseqüência, se faz jus ao recebimento de contribuição sindical, considerados os princípios da liberdade e da unicidade sindical, bem como o tratamento constitucional diferenciado dispensado a essas sociedades empresariais.
Tese firmada
Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 488 do STF
15 decisões do STF citam o Tema 488 do STF, de 2015 a 2026; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 488 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 488 do STF, de 2023 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 488 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 488 do STF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RATEIO ENTRE ENTIDADES REPRESENTATIVAS. LEGITIMIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO À ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE ALGUMAS ENTIDADES. CATEGORIAS PROFISSIONAIS DIFERENCIADAS. RECURSO DO…
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- STFRE 1.550.634 AgR-ED/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Legitimidade sindical. Unicidade sindical. Especificidade sindical. Repercussão geral. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra…
- STFRE 1.604.411 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 06/08/2026publicada em 12/08/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO E À ABRANGÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CRITÉRIO DE ESPECIFICIDADE. NATUREZA DO MANTENEDOR. TEMA 488 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICÁVEL. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. LEI COMPLEMENTAR 187/2021…
- STFARE 1.606.318/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/07/2026publicada em 28/07/2026
- STFRcl 96.247/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 17/06/2026publicada em 22/06/2026
- STFRE 1.604.411/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/05/2026publicada em 19/05/2026
- STFPet 15.913/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 30/04/2026publicada em 04/05/2026
- TSTEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVELAcórdãoNegadoRel. Min. Sergio Pinto MartinsSubseção Ii Especializada Em Dissídios Individuaisjulgada em 30/03/2026publicada em 09/04/2026trabalho
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais GMSPM/dm EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. O acórdão embargado emitiu juízo sobre todas as questões suscitadas no recurso ordinário, não tendo incorrido em omissão ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e…
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- STFRE 1.550.634 AgR/MAAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 16/12/2025publicada em 18/12/2025
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sindicatos. Livre associação. Exclusividade. Preclusão. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso…
- STFRE 1.550.634/MAMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 29/09/2025publicada em 02/10/2025
- STJAgInt no AREsp 2.516.215/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 15/08/2025tributario
AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NOVO JUÍZO DE VIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OBTIDO POR SINDICATO GENÉRICO DO FUNCIONALISMO. EXISTÊNCIA DE SINDICATO ESPECÍFICO DA CATEGORIA. LEGITIMIDADE DA…
- TJDFTAcórdão n. 2021825AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Ana Cantarino5ª Turma Cíveljulgada em 24/07/2025publicada em 01/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E INCOMPETÊNCIA. REJEITADAS. CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. ERRO GROSSEIRO DE CÁLCULO MATEMÁTICO. ILEGALIDADE. VERIFICADA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO INTERFERÊNCIA. TEMA 488 DO STF. 1. Em se…
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- STFRcl 80.900/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/06/2025publicada em 23/06/2025
- STJRE no AREsp 866.040/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 09/12/2024civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STFRE 646.104/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 29/05/2024publicada em 03/09/2024
Recurso extraordinário. Direito constitucional. Direito coletivo do trabalho. Contribuição sindical. Controvérsia quanto ao sujeito ativo da obrigação. Enquadramento e representatividade sindical. Princípios da unicidade e da liberdade sindical. Alcance. Repercussão geral. Tema nº 488. Julgamento…
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- STJREsp 1.994.723/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/10/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DO ART. 272, §2º, DO CPC/2015 A QUEM NÃO É PARTE NO FEITO. TRANSAÇÃO SOBRE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA DAS ENTIDADES SINDICAIS. AFERIÇÃO…
- STFRE 572.570/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/09/2020publicada em 06/10/2020
- STFRE 572.570/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/05/2019publicada em 16/05/2019
- STFRE 572.570/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 23/11/2015publicada em 27/11/2015