STF · repercussão geral
Tema 495 de repercussão geral do STF
Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral.
Trânsito em Julgado em 18/02/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, III, “a” e 195, I, da Constituição Federal, se a contribuição de 0,2%, calculada sobre o total do salário dos empregados de determinadas indústrias rurais e agroindústrias — inclusive cooperativas —, destinada ao INCRA, fora, ou não, recebida pela Carta Magna, e qual a sua natureza jurídica, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001.
Tese firmada
É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 495 do STF
73 decisões do STJ citam o Tema 495 do STF, de 2015 a 2026; 12,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 495 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
53 decisões do STF citam o Tema 495 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 495 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 495 do STF.
- TRF2Apelação Cível 5099690-05.2024.4.02.5101AcórdãoNegadoRel. Des. Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos3ª Turma Especializadajulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIDE-REMESSAS. LEI Nº 10.168/2000. LEIS NºS 10.332/2001 E 11.452/2007. TEMA 914 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. SERVIÇOS TÉCNICOS PRESTADOS POR RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. MONITORAMENTO SOCIOAMBIENTAL. SERVIÇOS…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Alberto de Souza Ribeiro6ª Turmapublicada em 01/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO INCRA, FNDE, SEBRAE, SESI E SENAI. BASE DE CÁLCULO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. LIMITE DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. TEMAS 1.079 E 1.390 DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES DESPROVIDAS. I. CASO EM…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Jean Marcos FerreiraPrimeira Seçãopublicada em 01/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. INCRA, SALÁRIO-EDUCAÇÃO, SEBRAE, SEST E SENAT. TEMA 1.390 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DO TEMA 1.079…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jean Marcos FerreiraPrimeira Seçãopublicada em 01/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. TEMAS 1.079 E 1.390 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jean Marcos FerreiraTribunal Plenopublicada em 01/10/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/2001. ROL EXEMPLIFICATIVO DE BASES ECONÔMICAS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE…
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- STJAREsp 3.300.165MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 01/10/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto se tratar, na origem, de mandado de segurança. Previno as partes que a…
- TRF6Apelação Cível 1000361-52.2017.4.01.3811AcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa4ª Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 29/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REJULGAMENTO DA APELAÇÃO APÓS PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. FNDE. MERO DESTINATÁRIO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO. EC Nº 33/2001. ART. 149, § 2º, III, “A”, DA CONSTITUIÇÃO…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REJULGAMENTO DA APELAÇÃO APÓS PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. FNDE. MERO DESTINATÁRIO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO. EC Nº 33/2001. ART. 149, § 2º, III, "A", DA CONSTITUIÇÃO…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 495 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. SUCESSÃO PROCESSUAL DECORRENTE DA LEI Nº 11.457/2007. QUESTÃO EXPRESSAMENTE EXAMINADA NO JULGAMENTO ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ivani Silva da Luz8ª Turmapublicada em 21/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCRA. SENAR. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/2001. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. TEMAS 325 E 495 DA REPERCUSSÃO GERAL DO…
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