STF · repercussão geral
Tema 495 de repercussão geral do STF
Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. Obs.: proposta de revisão de tese do tema 108, o qual não tinha repercussão geral.
Trânsito em Julgado em 18/02/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, III, “a” e 195, I, da Constituição Federal, se a contribuição de 0,2%, calculada sobre o total do salário dos empregados de determinadas indústrias rurais e agroindústrias — inclusive cooperativas —, destinada ao INCRA, fora, ou não, recebida pela Carta Magna, e qual a sua natureza jurídica, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001.
Tese firmada
É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 495 do STF
73 decisões do STJ citam o Tema 495 do STF, de 2015 a 2026; 12,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 495 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
53 decisões do STF citam o Tema 495 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 495 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 495 do STF.
- STFARE 1.609.521/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 03/08/2026publicada em 04/08/2026
- STFRE 928.943 ED-segundos/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 29/04/2026publicada em 14/05/2026
Direito tributário. Segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. CIDE-remessas. Tema nº 914. Pedido de ingresso como Amicus Curiae após o julgamento do feito. Embargos não conhecidos. 1. O requerimento de ingresso como amicus curiae deve ser apresentado até o momento em que o…
- STFARE 1.584.274 AgR/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 09/04/2026publicada em 14/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL – CONDECINE. SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. INSTITUIÇÃO POR LEI ORDINÁRIA: POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REFERIBILIDADE AFERIDA NA ORIGEM. MAJORAÇÃO DIRETA OU…
- STFARE 1.584.274/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/02/2026publicada em 18/02/2026tributario
- STFRE 928.943/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 13/08/2025publicada em 16/10/2025tributario
Recurso extraordinário com repercussão geral. CIDE-remessas. Tema nº 914. Contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Lei nº 10.168/2000). Requisitos constitucionais (CF, art. 149…
- STFARE 1.479.190/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 28/04/2025publicada em 29/04/2025tributario
- STFARE 1.539.003/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/04/2025publicada em 22/04/2025
- STFARE 1.533.237/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 30/01/2025publicada em 04/02/2025
- STFARE 1.528.092/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 11/12/2024publicada em 12/12/2024
- STFRE 1.523.779/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 18/11/2024publicada em 19/11/2024
- STFRE 1.523.142/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 13/11/2024publicada em 14/11/2024tributario
- STFARE 1.511.669/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 10/09/2024publicada em 11/09/2024
- STFRE 1.251.487 ED-AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 05/06/2024publicada em 19/06/2024
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASES ECONÔMICAS ESTABELECIDAS NO ART. 149, § 2º, III, “A”, DA CARTA FEDERAL, PELA EMENDA DE N. 33/2001. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO…
- STFARE 1.478.408/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/04/2024publicada em 02/05/2024tributario
- STFARE 1.486.841/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/04/2024publicada em 15/04/2024tributario
- STFARE 1.479.190/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 09/04/2024publicada em 12/04/2024tributario
- STFRE 1.466.767/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 28/02/2024publicada em 29/02/2024
- STFARE 1.469.306/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 02/02/2024publicada em 06/02/2024
- STFARE 1.471.591/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/01/2024publicada em 06/02/2024tributario
- STFARE 1.452.232 ED/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Presidentejulgada em 07/12/2023publicada em 12/12/2023