STF · repercussão geral
Tema 539 de repercussão geral do STF
Conversão monetária de vencimentos de servidores públicos estaduais, sem intermédio de URV.
Trânsito em Julgado em 10/12/2012
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, XV, da Constituição Federal, a ocorrência, ou não, de decesso remuneratório na conversão direta de cruzeiro real para real, sem intermédio de URV, dos vencimentos de servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul ante legislação local — contemporânea à lei federal de conversão em URV —, que concedeu reajustes superiores às perdas salariais do período de transição da moeda.
Tese firmada
A questão da legitimidade de conversão da remuneração dos servidores públicos do Rio Grande do Sul, expressos no padrão monetário Cruzeiro Real para a nova moeda denominada Real, sem intermédio da Unidade Real de Valor - URV, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 539 do STF
5 decisões do STF citam o Tema 539 do STF, de 2018 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 539 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 539 do STF, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 539 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o Tema 539 do STF.
- STFARE 1.282.364/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 18/10/2022publicada em 21/10/2022
- STFARE 1.307.857/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 06/10/2022publicada em 11/10/2022
- STFARE 1.217.782/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 25/01/2022publicada em 28/01/2022
- STJAREsp 1.728.077/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/11/2020administrativo
Outrossim, percebe-se que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para avaliar se houve perda econômica, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. Por fim, extrai-se do decisum objurgado e das razões de Recurso Especial que a parte…
- STFARE 1.242.083/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 04/03/2020publicada em 09/03/2020
- STFARE 1.000.658 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 22/06/2018publicada em 01/08/2018
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público estadual. Conversão do padrão monetário de Cruzeiro Real em URV. Ausência de perdas no valor aquisitivo declarada pela origem. 3. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279…