STF · repercussão geral

Tema 539 de repercussão geral do STF

Conversão monetária de vencimentos de servidores públicos estaduais, sem intermédio de URV.

Trânsito em Julgado em 10/12/2012

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (13/04/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ayres Britto
Leading case
RE 631444
Reconhecimento
13/04/2012
Tese
13/04/2012

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, XV, da Constituição Federal, a ocorrência, ou não, de decesso remuneratório na conversão direta de cruzeiro real para real, sem intermédio de URV, dos vencimentos de servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul ante legislação local — contemporânea à lei federal de conversão em URV —, que concedeu reajustes superiores às perdas salariais do período de transição da moeda.

Tese firmada

A questão da legitimidade de conversão da remuneração dos servidores públicos do Rio Grande do Sul, expressos no padrão monetário Cruzeiro Real para a nova moeda denominada Real, sem intermédio da Unidade Real de Valor - URV, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 539 do STF

5 decisões do STF citam o Tema 539 do STF, de 2018 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 539 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 539 do STF, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 539 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão do STJ que cita o Tema 539 do STF.

  1. STJAREsp 1.728.077/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/11/2020administrativo

    Outrossim, percebe-se que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para avaliar se houve perda econômica, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. Por fim, extrai-se do decisum objurgado e das razões de Recurso Especial que a parte…

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