STF · repercussão geral
Tema 56 de repercussão geral do STF
Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em que se questiona acordo firmado entre o contribuinte e o Poder Público para pagamento de dívida tributária.
Trânsito em Julgado em 01/07/2013
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV; e 129, III e IX, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para propor ação civil pública que visa anular Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, firmado entre o Distrito Federal e empresa, para estabelecer regime especial de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS devido por esta.
Tese firmada
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial — TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 56 do STF
10 decisões do STF citam o Tema 56 do STF, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 56 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STJ citam o Tema 56 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 56 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 56 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 56 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 56 do STF.
- STJAgRg no HC 1.080.728/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 19/05/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM . HABEAS CORPUS EXECUÇÃO PENAL. REGIME ESPECIAL DE SEMILIBERDADE. ESTATUTO PRÓPRIO. PRISÃO DOMICILIAR E SEMIABERTO HARMONIZADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS I. CASO EM EXAME 1…
- STJHC 1.080.728/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 20/03/2026penal
Ante o exposto, do não conheço habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de março de 2026 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA55060233 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em…
- STJREsp 2.175.258/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INCABÍVEL. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. ICMS. MP N. 1.159/2023. LEI N. 14.592/2023. ACÓRDÃO E TESE RECURSAL AMPARADOS EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. INVIÁVEL O RECURSO ESPECIAL QUE…
- STJEREsp 1.958.945/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço dos Embargos de Divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA38415248 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no REsp 1.958.945/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/03/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 56/STF E SÚMULA N. 329/STJ…
- STJRE nos EDcl no REsp 785.565/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/06/2017tributario
Ante o exposto, a teor do art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Segunda Turma do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de junho de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente