STF · repercussão geral
Tema 591 de repercussão geral do STF
Extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho.
Trânsito em Julgado em 22/10/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXVI do art. 7º e dos incisos III e VI do art. 8º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados da ativa, em razão de acordo coletivo de trabalho.
Tese firmada
A questão do direito ao recebimento pelos aposentados e pensionistas, a título de complementação de aposentadoria, das vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho, aos empregados em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 591 do STF
6 decisões do STJ citam o Tema 591 do STF, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 591 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o Tema 591 do STF.
- TJPBSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves3ª Câmara Cívelpublicada em 03/12/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA (PROCON). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (ART. 150, VI, "A", CF). INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE IMPOSTO E SANÇÃO DECORRENTE DO PODER…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.906.691/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/09/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43221533…
- STJAREsp 2.208.938/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/05/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41580392 assinado…
- STJAgInt no AREsp 1.490.258AcórdãoNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJVice-Presidência do STJpublicada em 14/05/2021civil
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE NA PATROCINADORA. APLICAÇÃO NOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TEMAS 219, 591 E 662…
- STJAgInt no RE no AgInt no AREsp 1.490.258AcórdãoNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJCorte Especialjulgada em 11/05/2021publicada em 14/05/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE NA PATROCINADORA. APLICAÇÃO NOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TEMAS 219, 591 E 662…
- STJRE no AREsp 1.490.258MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 03/03/2021civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE NA PATROCINADORA. APLICAÇÃO NOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.NÃO CABIMENTO.MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. FALTA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 219, 591 E 662 DO STF…
- STJAgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1.410.173/SCAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 26/11/2019publicada em 04/12/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 339/STF. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO…
- STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.702.963/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/10/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de outubro de 2019. Ministra Maria Thereza de Assis Moura Vice-Presidente
- STJRE no AgInt no AREsp 1.478.254/SEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/10/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de outubro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1.410.173/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/10/2019previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente