STF · repercussão geral
Tema 597 de repercussão geral do STF
Imposição ao INSS, nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito.
Trânsito em Julgado em 07/02/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do art. 2º; do caput e dos incisos II, XXXV, LIV e LV do art. 5º; bem como do caput do art. 37 da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, da imposição ao INSS, nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à imposição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do ônus de apresentar cálculo de liquidação de seus próprios débitos nos processos em que figure como réu.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 597 do STF
5 decisões do STF citam o Tema 597 do STF, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 597 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 597 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 597 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 597 do STF.
- STJRE no RMS 75.801/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/06/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO RELATIVA AOS REQUISITOS EXIGIDOS POR LEI OU EDITAL PARA A POSSE DE CANDITADOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.372 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJRE no RMS 74.169/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 23/09/2025administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO RELATIVA AOS REQUISITOS EXIGIDOS POR LEI OU EDITAL PARA A POSSE DE CANDITADOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DO STF. N. 1.372 NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJRE no RMS 71.732/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/08/2025administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO RELATIVA AOS REQUISITOS EXIGIDOS POR LEI OU EDITAL PARA A POSSE DE CANDITADOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DO STF. N. 1.372 NEGATIVA DE SEGUIMENTO.