STF · repercussão geral

Tema 632 de repercussão geral do STF

Segurança jurídica e decadência para o Instituto Nacional do Seguro Social proceder à revisão do critério de reajuste de aposentadoria e pensão por morte, em virtude de alegado erro da Administração.

Trânsito em Julgado em 07/12/2024

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (21/09/2024)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 699535
Reconhecimento
21/09/2024
Tese
21/09/2024

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade de o INSS proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte, com fundamento em errônea aplicação da Lei 5.698/1971 pela Administração.

Tese firmada

Aplicam-se os efeitos da ausência de repercussão geral a controvérsias relativas à possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social proceder, a qualquer tempo, à revisão do critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte com fundamento em errônea aplicação da Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 632 do STF

16 decisões do STJ citam o Tema 632 do STF, de 2021 a 2025; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 632 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STF citam o Tema 632 do STF, de 2019 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 632 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 16 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 632 do STF.

  1. STJREsp 1.886.077/PAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/12/2025previdenciario

    Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem [sentença (fl. 164, citado em fl. 237) e acórdão (fl. 240)]…

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  2. STJREsp 2.210.876/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 16/12/2025previdenciario

    Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao art. 255, recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a fim de que se manifeste a quo especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios…

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  3. STJEDcl no REsp 2.217.207/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/11/2025previdenciario

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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  4. STJEDcl no REsp 2.217.275/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/11/2025previdenciario

    Ante o exposto, os Embargos de Declaração. REJEITO Publique-se e intimem-se. Brasília, . 05 de novembro de 2025 REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA52000964 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado…

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  5. STJEDcl no REsp 2.217.278/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/09/2025previdenciario
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  6. STJEDcl no REsp 2.217.465/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/08/2025previdenciario

    Ante o exposto, voto por negar provimento à apelação e à remessa oficial. Diante dessa manifestação, não prospera a alegada omissão quanto aos Temas 632/STF e Tema 214/STJ, que sequer foram tratados pelo Tribunal de origem, sendo, pois, carentes de prequestionamento. , os embargos de declaração…

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  7. STJREsp 2.198.354/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/05/2025previdenciario

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de maio de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA47459628 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…

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  8. STJRE no REsp 1.397.754/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 05/02/2025administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. REVISÃO DO CRITÉRIO DE REAJSUTE DE APOSENTADORIA E CORRESPONDENTE PENSÃO POR MORTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 536 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  9. STJRE nos EREsp 1.234.285/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/02/2025previdenciario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. REVISÃO DO CRITÉRIO DE REAJSUTE DE APOSENTADORIA E CORRESPONDENTE PENSÃO POR MORTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 536 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  10. STJRE nos EREsp 1.349.163/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/02/2025previdenciario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. REVISÃO DO CRITÉRIO DE REAJSUTE DE APOSENTADORIA E CORRESPONDENTE PENSÃO POR MORTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 536 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  11. STJREsp 1.452.163/RNMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/12/2022processual_civil

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de…

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  12. STJREsp 1.945.743MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 04/03/2022previdenciario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, de modo a que se: i) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceda ao…

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  13. STJAREsp 1.122.885MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 02/12/2021previdenciario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, de modo que se: i) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceda ao juízo…

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  14. STJAREsp 1.122.885MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 02/12/2021previdenciario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, de modo que se: i) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceda ao juízo…

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  15. STJAREsp 1.148.059MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2021previdenciario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, de modo a que se: i) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceda ao…

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  16. STJREsp 1.886.077MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2021previdenciario

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/15, de modo a que se: i) negue seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceda ao juízo…

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