STF · repercussão geral

Tema 636 de repercussão geral do STF

Conversão de direito de uso de linha telefônica, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário da nova sociedade de economia mista criada pelo Município de Londrina.

Trânsito em Julgado em 02/09/2013

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (15/03/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Rosa Weber
Leading case
RE 727281
Reconhecimento
15/03/2013
Tese
15/03/2013

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI e 37, XIX, da Constituição Federal, a possibilidade de os proprietários de direito de uso de terminais telefônicos de optarem por sua conversão em ações preferenciais da Sercomtel S/A – Telecomunicações, até o limite do valor de recompra das respectivas linhas, com fundamento na Lei 6.419/1995 e Lei 6.666/1996, ambas do Município de Londrina/PR.

Tese firmada

A questão da validade da conversão do direito de uso de linha telefônica fixa, adquirido antes da privatização do Sistema Telebrás, em direito acionário de nova sociedade de economia mista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 636 do STF

4 decisões do STF citam o Tema 636 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 636 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 636 do STF, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 636 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o Tema 636 do STF.

  1. STFARE 1.587.169/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 25/02/2026publicada em 27/02/2026
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  2. STFARE 1.463.403 AgR-EDv/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/03/2024publicada em 21/03/2024
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  3. STJRE nos EDcl no AgInt no AREsp 1.669.829/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 06/10/2020

    Ante o exposto, quanto aos arts. 5º, II e LV, da Constituição Federal, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário e, com relação aos art. 114 , do texto constitucional, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de…

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  4. STFARE 1.231.797/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/09/2019publicada em 24/09/2019
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  5. STFARE 1.111.510 AgR/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 04/06/2018publicada em 13/06/2018

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. EXAME DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO…

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