Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INADMISSIBILIDADE RE CURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA, AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TEMAS 660, 636 E 181 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
Ante o exposto, quanto aos arts. 5º, II e LV, da Constituição Federal, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário e, com relação aos art. 114 , do texto constitucional, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não se admite o apelo extremo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
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