STF · repercussão geral
Tema 670 de repercussão geral do STF
Nulidade de acórdão, proferido em controle abstrato de constitucionalidade estadual, por falta de fundamentação quanto à compatibilidade dos cargos em comissão, criados por lei municipal, com as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Trânsito em Julgado em 14/11/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição federal, preliminar de nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação sobre ponto relevante para a declaração de inconstitucionalidade de norma impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade estadual. No mérito, aponta-se violação do art. 37, II e V, em virtude da manutenção de leis municipais que teriam criado vários cargos em comissão com atribuições meramente técnicas, em desrespeito à norma do concurso público, pois não estariam estabelecidas em lei as atribuições inerentes aos cargos de direção, chefia e assessoramento.
Tese firmada
I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 670 do STF
436 decisões do STF citam o Tema 670 do STF, de 2015 a 2026; 1,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 670 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
51 decisões do STJ citam o Tema 670 do STF, de 2017 a 2026; 2,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 670 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 670 do STF.
- STFRcl 97.611 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INADMISSIBILIDADE DO USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC NO CASO DE JULGAMENTO UNÂNIME. AGRAVO…
- STFRcl 100.364MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRcl 100.441MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
- STFRcl 100.372MonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 26/09/2026publicada em 29/09/2026
- STFRcl 100.408MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
- STFRcl 100.384MonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
- STFRcl 99.915/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/09/2026publicada em 22/09/2026
- STFRcl 99.784/RRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 14/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFRcl 98.501/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 14/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFRcl 99.233/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/08/2026publicada em 01/09/2026
- STFRcl 98.903/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 26/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFRcl 98.457/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 28/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFRcl 99.098/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 24/08/2026publicada em 25/08/2026
- STFRcl 98.622/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 20/08/2026publicada em 21/08/2026
- STFRcl 97.136/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 30/07/2026publicada em 03/08/2026
- STFRcl 97.611/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/07/2026publicada em 20/07/2026
- STFRcl 97.279/PRMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 16/07/2026publicada em 20/07/2026
- STFRcl 96.969/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 01/07/2026publicada em 06/07/2026
- STFRcl 94.648/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/05/2026publicada em 25/05/2026
- STFRcl 91.111/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 15/05/2026publicada em 18/05/2026