STF · repercussão geral

Tema 680 de repercussão geral do STF

Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.

Trânsito em Julgado em 25/08/2014

Repercussão geral
Há repercussão geral (11/10/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
ARE 728188
Reconhecimento
11/10/2013
Tese
19/12/2013

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127 da Constituição federal, se o entendimento firmado na Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Tese firmada

A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 680 do STF

1 decisão do STF cita o Tema 680 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 680 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 680 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 680 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão do STJ que cita o Tema 680 do STF.

  1. STJPUIL 3.866/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/03/2024tributario

    Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 02 de fevereiro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Documento eletrônico VDA39825978 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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