STF · repercussão geral
Tema 726 de repercussão geral do STF
Montante da complementação de pensão devida aos pensionistas de ex-ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA.
Trânsito em Julgado em 27/06/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI; 39; 40; 41; 173, § 1º; 195, § 5º, e 202 da Constituição federal, se a Lei federal 8.186/1991 garante aos pensionistas de ex-ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) o direito de perceber, somado ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), complementação de pensão, paga com recursos da União, em montante tal que o valor resultante seja equivalente à remuneração do pessoal em atividade.
Tese firmada
A questão do direito ao recebimento da complementação de pensão devida aos pensionistas de ex-ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos da Lei 8.186/1991, que determina a paridade de valores relativos à aposentadoria com o vencimento da ativa, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 726 do STF
11 decisões do STJ citam o Tema 726 do STF, de 2015 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 726 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 726 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 726 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes que citam o Tema 726 do STF.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luciana Bresciani (pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgada em 28/01/2026publicada em 28/01/2026
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. – Determinação expressa do E. STF para aplicação do tema 726/STF ao caso em análise. - A questão do direito ao recebimento da complementação de pensão devida aos pensionistas de ex-ferroviários da extinta Rede…
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- STJRE no REsp 2.152.380/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/04/2025administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. EX-FERROVIÁRIO PARIDADE COM A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA ATIVA DA CBTU. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 726 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJRE no REsp 1.945.324/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/04/2025administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. EX-FERROVIÁRIO PARIDADE COM A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA ATIVA DA CBTU. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 726 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Eduardo Gomes Philippsen1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 16/12/2024publicada em 17/12/2024
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NÃO ADEQUAR O ACÓRDÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STFRE 1.503.814/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/08/2024publicada em 13/08/2024
- STJRE no REsp 2.099.131/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/06/2024administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. EX-FERROVIÁRIO PARIDADE COM A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA ATIVA DA CBTU. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 726 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJRE no REsp 2.099.822/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 07/06/2024administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIO. PARIDADE COM A REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA ATIVA DA CBTU. LEI N. 8.186/1991. OFENSA RFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 726 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wanderley José Federighi(pres. da Seção de DireitoCâmara Especial de Presidentesjulgada em 27/06/2023publicada em 27/06/2023
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão do direito ao recebimento da complementação de pensão devida aos pensionistas de ex-ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos da Lei 8.186/1991 é matéria idêntica à…
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- STJAgInt no REsp 1.791.657AcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiCorte Especialpublicada em 27/08/2021previdenciario
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EX-FERROVIÁRIO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. RFFSA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL . TEMA 726/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. As…
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.077.289/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/03/2018previdenciario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de março de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.306.715/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/03/2017administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, I, "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.573.053/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/11/2016administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, I, "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.392.047/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/10/2016administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, I, "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 987.960/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/09/2016administrativo
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de setembro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no Ag 1.426.127/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 06/04/2015previdenciario
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de março de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente