STF · repercussão geral

Tema 740 de repercussão geral do STF

Competência para processar e julgar causas relativas a prestações por parte da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS, oferecida pela Petrobras a seus empregados e respectivos dependentes.

Trânsito em Julgado em 27/06/2014

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (06/06/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
ARE 808726
Reconhecimento
06/06/2014
Tese
06/06/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, I e IX, da Constituição federal, a natureza jurídica da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS, ofertada pela Petrobras a seus empregados e respectivos dependentes, para fins de definição da Justiça competente (Justiça Estadual ou Justiça do Trabalho) para processar e julgar as causas relativas a pedidos de prestações por parte do referido plano de benefícios.

Tese firmada

A questão da definição da Justiça competente para processar e julgar ações relativas à cobertura de saúde oferecida pela Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras a seus empregados e respectivos dependentes, por intermédio da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 740 do STF

2 decisões do STJ citam o Tema 740 do STF, de 2020 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 740 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 740 do STF, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 740 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o Tema 740 do STF.

  1. STJAREsp 1.966.043MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 01/02/2022tributario
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  2. STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.612.642/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/08/2020outro

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de agosto de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  3. STFARE 1.123.441/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 27/04/2018publicada em 07/05/2018
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