STF · repercussão geral
Tema 746 de repercussão geral do STF
Equiparação do valor do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos da Justiça Federal de Santa Catarina ao valor percebido por outros servidores públicos federais, tomados como paradigma.
Trânsito em Julgado em 13/08/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput; 37, X e XIII; 61, § 1º, II, a; 96, I, a e b; 99, § 1º, e 169 da Constituição federal, se é devido o pagamento da diferença entre o valor do auxílio-alimentação recebido pelos servidores públicos dos Tribunais Superiores, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e o valor do referido auxílio pago aos servidores públicos do quadro de pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de Santa Catarina, no período de maio de 2010 a dezembro de 2011.
Tese firmada
A questão sobre o direito ao recebimento do auxílio-alimentação pelos servidores públicos da Justiça Federal de Santa Catarina nos mesmos valores pagos para outros servidores públicos federais, tomados como paradigma, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 746 do STF
7 decisões do STF citam o Tema 746 do STF, de 2018 a 2025; 42,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 746 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 746 do STF, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 746 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 746 do STF.
- STFRcl 85.283/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 27/09/2025publicada em 30/09/2025
- STFRcl 83.204/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 16/08/2025publicada em 19/08/2025
- STFRcl 69.372/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 26/06/2024publicada em 27/06/2024
- STFRE 1.259.731/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 22/08/2022publicada em 24/08/2022
- STFRE 1.231.919/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 25/09/2019publicada em 27/09/2019
- STFARE 1.213.903 AgR/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 30/08/2019publicada em 13/09/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TEMA 746 DO STF. MATÉRIA QUE NÃO TEM REPERCUSSÃO GERAL. 1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a…
- STFRE 1.100.133/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 21/02/2018publicada em 26/02/2018