STF · repercussão geral

Tema 752 de repercussão geral do STF

Legitimidade do consumidor final para propor ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica.

Trânsito em Julgado em 08/09/2014

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (02/08/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
RE 753681
Reconhecimento
02/08/2014
Tese
02/08/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, b, e 155, II, da Constituição federal, a legitimidade ad causam do consumidor final (contribuinte de fato) para figurar no polo ativo de ação declaratória c/c repetição de indébito, na qual se busca afastar a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica.

Tese firmada

A questão da legitimidade do consumidor final (contribuinte de fato) para ajuizar ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 752 do STF

41 decisões do STJ citam o Tema 752 do STF, de 2020 a 2026; 2,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 752 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 752 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 752 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 752 do STF.

  1. STJREsp 2.117.180/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/06/2026processual_civil

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reformar o acórdão recorrido, afastar a ilegitimidade ativa ad causam da recorrente e determinar o prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…

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  2. STJAgInt no REsp 1.910.909/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 09/03/2026tributario

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. INCIDÊNCIA DO ICMS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR FINAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 752 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno…

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  3. STJAREsp 2.721.916/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/01/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53679844 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  4. STJRE no REsp 1.910.909/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/10/2025tributario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. INCIDÊNCIA DO ICMS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR FINAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 752 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  5. STFARE 1.451.094/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/02/2024publicada em 02/02/2024tributario
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  6. STJAREsp 2.304.114/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/05/2023tributario

    Diante do exposto, não conheço do Agravo em recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de maio de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA36699751 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…

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  7. TJSPSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Wanderley José Federighi(pres. da Seção de DireitoCâmara Especial de Presidentesjulgada em 30/03/2023publicada em 30/03/2023

    AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. – Apreciada pelas Cortes Superiores controvérsia submetida à sistemática de recursos repetitivos, incumbe ao Presidente (ou ao Vice-Presidente) do Tribunal recorrido proceder à análise entre a pretensão recursal…

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  8. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.278.024/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 27/11/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário por ausência de repercussão geral em relação à alegada violação aos artigos 150, II, 146, III, "a" e "b", 155, § 2º, XII, "a", e 155, II, todos da…

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  9. Rel. Min. Jorge MussiCorte Especialjulgada em 16/11/2020publicada em 19/11/2020tributario

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR FINAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 752/STF. RECURSO NÃO…

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  10. Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 24/09/2020tributario

    Ante o exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios. Publique-se. Intimem-se Brasília, 23 de setembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente

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  11. STJEDcl no RE no REsp 1.220.664/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/06/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e por não vislumbrar qualquer pecha no julgado embargado, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  12. STJRE nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.229.079/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/06/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  13. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.319.191/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/06/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  14. STJREsp 1.320.638/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/06/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  15. Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/06/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR FINAL…

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  16. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.288.846/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/06/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  17. STJRE no AgRg no REsp 1.348.993/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/06/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  18. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.270.738/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/06/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se.??????? Brasília, 01 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  19. STJREsp 1.284.548/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/06/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  20. STJREsp 1.325.659/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/06/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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