STF · repercussão geral
Tema 752 de repercussão geral do STF
Legitimidade do consumidor final para propor ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica.
Trânsito em Julgado em 08/09/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, b, e 155, II, da Constituição federal, a legitimidade ad causam do consumidor final (contribuinte de fato) para figurar no polo ativo de ação declaratória c/c repetição de indébito, na qual se busca afastar a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica.
Tese firmada
A questão da legitimidade do consumidor final (contribuinte de fato) para ajuizar ação de repetição de indébito tributário relativo a valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 752 do STF
41 decisões do STJ citam o Tema 752 do STF, de 2020 a 2026; 2,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 752 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 752 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 752 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 752 do STF.
- STJREsp 2.117.180/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/06/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reformar o acórdão recorrido, afastar a ilegitimidade ativa ad causam da recorrente e determinar o prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJAgInt no REsp 1.910.909/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 09/03/2026tributario
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. INCIDÊNCIA DO ICMS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR FINAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 752 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno…
- STJAREsp 2.721.916/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/01/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53679844 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRE no REsp 1.910.909/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/10/2025tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. INCIDÊNCIA DO ICMS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR FINAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 752 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STFARE 1.451.094/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/02/2024publicada em 02/02/2024tributario
- STJAREsp 2.304.114/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/05/2023tributario
Diante do exposto, não conheço do Agravo em recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de maio de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA36699751 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…
- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Wanderley José Federighi(pres. da Seção de DireitoCâmara Especial de Presidentesjulgada em 30/03/2023publicada em 30/03/2023
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. – Apreciada pelas Cortes Superiores controvérsia submetida à sistemática de recursos repetitivos, incumbe ao Presidente (ou ao Vice-Presidente) do Tribunal recorrido proceder à análise entre a pretensão recursal…
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- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.278.024/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 27/11/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário por ausência de repercussão geral em relação à alegada violação aos artigos 150, II, 146, III, "a" e "b", 155, § 2º, XII, "a", e 155, II, todos da…
- STJEDcl no RE no AgRg no REsp 1.268.425/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiCorte Especialjulgada em 16/11/2020publicada em 19/11/2020tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR FINAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 752/STF. RECURSO NÃO…
- STJEDcl no RE nos EDcl no REsp 1.354.681/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 24/09/2020tributario
Ante o exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios. Publique-se. Intimem-se Brasília, 23 de setembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
- STJEDcl no RE no REsp 1.220.664/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/06/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e por não vislumbrar qualquer pecha no julgado embargado, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.229.079/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 09/06/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.319.191/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/06/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJREsp 1.320.638/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/06/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.218.676/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/06/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR FINAL…
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.288.846/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/06/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no REsp 1.348.993/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/06/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.270.738/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/06/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se.??????? Brasília, 01 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJREsp 1.284.548/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/06/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJREsp 1.325.659/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/06/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente