STF · repercussão geral
Tema 766 de repercussão geral do STF
Verificação dos requisitos legais necessários para concessão de benefício previdenciário.
Trânsito em Julgado em 31/10/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 6º, 194 e 196 da Constituição, o direito à concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez a segurado cuja alegada incapacidade para o trabalho foi afastada por laudo pericial.
Tese firmada
Não tem repercussão geral a controvérsia relativa ao preenchimento de requisitos para a concessão do benefício previdenciário do auxílio-doença.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 766 do STF
44 decisões do STF citam o Tema 766 do STF, de 2018 a 2026; 4,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 766 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 766 do STF, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 766 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 766 do STF.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 29/09/2026publicada em 29/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Selmar Saraiva da Silva Filho1ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 28/09/2026publicada em 29/09/2026
A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Selmar Saraiva da Silva Filho1ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 28/09/2026publicada em 29/09/2026
A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STFRcl 100.408MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/09/2026publicada em 28/09/2026
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luciana Bresciani (pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgada em 25/09/2026publicada em 25/09/2026
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. Ação acidentária movida por John Everson Alexandre da Silva. Laudo pericial que concluiu, de forma objetiva e fundamentada, pela inexistência de incapacidade laborativa. Pretensão recursal que não merece…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 24/09/2026publicada em 24/09/2026
A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 24/09/2026publicada em 24/09/2026
A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fabiano Abel de Aragão FernandesÓrgão Especialpublicada em 17/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE / REDUÇÃO DA CAPACIDADE. TEMA 766 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso…
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- TRF4Apelação Cível 5001102-22.2025.4.04.9999AcórdãoNegadoRel. Des. Vivian Josete Pantaleão Caminha3a. Seçãojulgada em 26/08/2026publicada em 03/09/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 424 E 766 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em virtude da ausência…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fabio Nunes de Martino3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 02/09/2026publicada em 02/09/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Osório Ávila Neto2ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026
A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STFRcl 97.837/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/08/2026publicada em 19/08/2026
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Leonardo Castanho Mendes2ª Turma Recursal do Paranájulgada em 14/08/2026publicada em 15/08/2026
A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Flavia da Silva Xavier3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 24/07/2026publicada em 24/07/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STFRcl 96.413/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 18/06/2026publicada em 19/06/2026
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Luiz Inácio3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 19/06/2026publicada em 19/06/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Pepita Durski Tramontini4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 16/06/2026publicada em 16/06/2026
A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Vicente de Paula Ataíde Junior2ª Turma Recursal do Paranájulgada em 16/06/2026publicada em 16/06/2026
A 2ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luciane Merlin Clève4ª Turma Recursal do Paranájulgada em 16/06/2026publicada em 16/06/2026
A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Flavia da Silva Xavier3ª Turma Recursal do Paranájulgada em 02/06/2026publicada em 03/06/2026
A 3ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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