STF · repercussão geral
Tema 76 de repercussão geral do STF
Teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.
Trânsito em Julgado em 28/02/2011
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 7º, IV; e 195, § 5º, da Constituição Federal, bem como do art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/98 e do art. 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a aplicação, ou não, do novo limite dos valores dos benefícios fixados pelas referidas emendas como teto da renda mensal dos benefícios concedidos anteriormente a sua vigência.
Tese firmada
Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 76 do STF
563 decisões do STF citam o Tema 76 do STF, de 2014 a 2026; 28,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 76 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
269 decisões do STJ citam o Tema 76 do STF, de 2016 a 2026; 21,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 76 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 76 do STF.
- STJAREsp 3.286.462MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJREsp 2.260.898MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/09/2026previdenciario
Isso posto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Documento eletrônico VDA60318962 assinado eletronicamente…
- STJREsp 2.262.904MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/09/2026previdenciario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…
- STJAREsp 3.316.078MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/09/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.300.948MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/09/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial.<br>Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias ordinárias, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art…
- STJRE no AREsp 3.024.437/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026processual_civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS…
- STJAREsp 3.281.733MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA
- STJAREsp 3.314.643/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 3.276.981MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA
- STJAREsp 3.281.709/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 16/09/2026previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO EM…
- STJAREsp 3.286.172/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJREsp 2.268.082/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/09/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CF/1988. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS. 20/98 E 41/03. TEMA REPETITIVO 1.140 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJAREsp 3.256.514/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte…
- STJAREsp 3.289.313/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59441270 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.314.199/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/08/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.290.048/PAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/08/2026previdenciario
- STJAREsp 3.281.715/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/08/2026previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. APLICAÇÃO DOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA N. 1.140/STJ…
- STJAREsp 3.304.949/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/08/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SEGURADO DO INSS. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ADEQUAÇÃO AOS TETOS CONSTITUCIONAIS. TEMA N. 1.140 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
- STJREsp 2.288.859/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/08/2026previdenciario
- STJREsp 2.289.487/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/08/2026previdenciario