STF · repercussão geral

Tema 783 de repercussão geral do STF

Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.

Trânsito em Julgado em 15/12/2014

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (21/11/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
ARE 840920
Reconhecimento
21/11/2014
Tese
21/11/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, LV e 133 da Constituição Federal, o cabimento de honorários advocatícios em execução provisória.

Tese firmada

A questão do arbitramento de honorários advocatícios na execução provisória, em benefício do exequente, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 783 do STF

4 decisões do STJ citam o Tema 783 do STF, de 2016 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 783 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 783 do STF, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 783 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o Tema 783 do STF.

  1. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    3ª Turma Recursalpublicada em 31/08/2026administrativo

    RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA. CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO – CONTADOR. APROVAÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÂMARA DE VEREADORES AFASTADA. PERSONALIDADE…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel.ª Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli4ª Câmara Cíveljulgada em 22/01/2025publicada em 24/01/2025constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. EXIGÊNCIA DE CADASTRO EM PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS (PCDT). FORMALISMO EXAGERADO. MEDICAMENTO PRESCRITO INSERIDO NO RENAME. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. REDIRECIONAMENTO…

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  3. STFRcl 69.402/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/09/2024publicada em 26/09/2024
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  4. STFRE 1.464.385/MAMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/11/2023publicada em 20/11/2023
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  5. STJREsp 2.098.519/PBMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/10/2023administrativo

    Diante do exposto, dou parcial provimento ao Recurso Especial, determinando o retorno dos autos à Corte a quo, para novo julgamento dos Embargos de Declaração com a prévia intimação do embargado para apresentar contrarrazões. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2023. Ministro…

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  6. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo4ª Seção Cíveljulgada em 01/08/2023publicada em 04/08/2023

    MANDADO DE SEGURANÇA – EM FACE DE DECISÃO DO JUIZADO ESPECIAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO DO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE NATUREZA TERATOLÓGICA – EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO – NÃO CABIMENTO DO WRIT – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL –RECURSO NÃO…

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  7. STFACO 2.983 AgR/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 18/10/2019publicada em 05/11/2019

    Agravo interno na ação cível originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Litígio entre Estado-membro e União envolvendo ressarcimento de despesas custeadas pelo primeiro relativas a medicamentos. 4. Inexistência de conflito federativo. Remessa dos autos à Justiça Federal do Paraná. 5…

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  8. STJRE no AgRg no AgRg no AREsp 182.423/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/03/2017

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de março de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  9. Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 15/02/2017publicada em 24/02/2017

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE/RG 840.920/DF. TEMA 783/STF. O entendimento relativo ao descabimento de honorários em execução provisória carece de repercussão geral, por demandar análise de legislação…

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  10. STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 179.049/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/10/2016

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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