STF · repercussão geral
Tema 783 de repercussão geral do STF
Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.
Trânsito em Julgado em 15/12/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, LV e 133 da Constituição Federal, o cabimento de honorários advocatícios em execução provisória.
Tese firmada
A questão do arbitramento de honorários advocatícios na execução provisória, em benefício do exequente, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 783 do STF
4 decisões do STJ citam o Tema 783 do STF, de 2016 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 783 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 783 do STF, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 783 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o Tema 783 do STF.
- TJPISem númeroAcórdãoNegado3ª Turma Recursalpublicada em 31/08/2026administrativo
RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA. CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO – CONTADOR. APROVAÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÂMARA DE VEREADORES AFASTADA. PERSONALIDADE…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel.ª Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli4ª Câmara Cíveljulgada em 22/01/2025publicada em 24/01/2025constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. EXIGÊNCIA DE CADASTRO EM PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS (PCDT). FORMALISMO EXAGERADO. MEDICAMENTO PRESCRITO INSERIDO NO RENAME. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. REDIRECIONAMENTO…
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- STFRcl 69.402/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/09/2024publicada em 26/09/2024
- STFRE 1.464.385/MAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/11/2023publicada em 20/11/2023
- STJREsp 2.098.519/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/10/2023administrativo
Diante do exposto, dou parcial provimento ao Recurso Especial, determinando o retorno dos autos à Corte a quo, para novo julgamento dos Embargos de Declaração com a prévia intimação do embargado para apresentar contrarrazões. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2023. Ministro…
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo4ª Seção Cíveljulgada em 01/08/2023publicada em 04/08/2023
MANDADO DE SEGURANÇA – EM FACE DE DECISÃO DO JUIZADO ESPECIAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO DO POLO PASSIVO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE NATUREZA TERATOLÓGICA – EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO – NÃO CABIMENTO DO WRIT – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL –RECURSO NÃO…
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- STFACO 2.983 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 18/10/2019publicada em 05/11/2019
Agravo interno na ação cível originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Litígio entre Estado-membro e União envolvendo ressarcimento de despesas custeadas pelo primeiro relativas a medicamentos. 4. Inexistência de conflito federativo. Remessa dos autos à Justiça Federal do Paraná. 5…
- STJRE no AgRg no AgRg no AREsp 182.423/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/03/2017
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de março de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 179.049/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 15/02/2017publicada em 24/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE/RG 840.920/DF. TEMA 783/STF. O entendimento relativo ao descabimento de honorários em execução provisória carece de repercussão geral, por demandar análise de legislação…
- STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 179.049/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/10/2016
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de outubro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente