STF · repercussão geral

Tema 783 de repercussão geral do STF

Possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios no curso de execução provisória.

Trânsito em Julgado em 15/12/2014

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (21/11/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
ARE 840920
Reconhecimento
21/11/2014
Tese
21/11/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, LV e 133 da Constituição Federal, o cabimento de honorários advocatícios em execução provisória.

Tese firmada

A questão do arbitramento de honorários advocatícios na execução provisória, em benefício do exequente, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 783 do STF

4 decisões do STJ citam o Tema 783 do STF, de 2016 a 2023; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 783 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 783 do STF, de 2019 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 783 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 783 do STF.

  1. STFRcl 69.402/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/09/2024publicada em 26/09/2024
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  2. STFRE 1.464.385/MAMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/11/2023publicada em 20/11/2023
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  3. STFACO 2.983 AgR/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 18/10/2019publicada em 05/11/2019

    Agravo interno na ação cível originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Litígio entre Estado-membro e União envolvendo ressarcimento de despesas custeadas pelo primeiro relativas a medicamentos. 4. Inexistência de conflito federativo. Remessa dos autos à Justiça Federal do Paraná. 5…

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