STF · repercussão geral

Tema 7 de repercussão geral do STF

Redução, de ofício, de multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.

Trânsito em Julgado em 07/12/2007

Repercussão geral
Não há repercussão geral (12/12/2007)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Menezes Direito
Leading case
RE 556385
Reconhecimento
12/12/2007
Tese
12/12/2007

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIII, XXXIV, b, XXXV, XXXVI e LXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o juiz reduzir, de ofício, multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.

Tese firmada

A questão da possibilidade de o juízo reduzir, de ofício, multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer, ou não fazer (art. 461, § 6º, atual art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil), não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica, que transcenda ao interesse das partes

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 7 do STF

3 decisões do STJ citam o Tema 7 do STF, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 7 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 7 do STF, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 7 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 7 do STF.

  1. STJAREsp 3.048.170/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/11/2025outro

    ANTE O EXPOSTO não conheço Publique-se. Brasília, . 18 de novembro de 2025 Documento eletrônico VDA52449462 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 18/11/2025 20:33:35 Publicação no DJEN/CNJ de 25/11/2025…

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  2. STJRMS 57.024/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/06/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 30 de maio de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  3. STJRMS 56.282/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/04/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 06 de abril de 2018. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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