STF · repercussão geral

Tema 835 de repercussão geral do STF

Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.

Trânsito em Julgado em 08/10/2019

Repercussão geral
Há repercussão geral (28/08/2015)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Leading case
RE 848826
Reconhecimento
28/08/2015
Tese
17/08/2016

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIV, a, XXXV, LIV e LV, 31, § 2º, 71, I, 75, e 93, IX, da Constituição Federal, a definição do órgão competente (Poder Legislativo ou Tribunal de Contas) para julgamento das contas de Chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

Tese firmada

Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 835 do STF

127 decisões do STF citam o Tema 835 do STF, de 2016 a 2026; 17,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 835 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8 decisões do STJ citam o Tema 835 do STF, de 2018 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 835 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 835 do STF.

  1. STJAREsp 3.231.593/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/07/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  2. STJREsp 2.158.082/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/02/2026processual_civil

    ANTE O EXPOSTO conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, . 12 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA54111868 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 12/02/2026 19:06:08…

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  3. STJEDcl no REsp 2.040.502/PRAcórdãoProvido
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 09/10/2024administrativo

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EX-PREFEITO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL QUE DETERMINA DEVOLUÇÃO DE VERBAS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. TEMA N. 835/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. USURPAÇÃO COMPETÊNCIA DO STF…

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  4. STJAgInt no REsp 2.107.444/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/05/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, ao…

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  5. STJREsp 2.107.444/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/11/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de novembro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA39216423 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  6. STJAgInt no REsp 2.040.502/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 17/05/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL QUE DETERMINA DEVOLUÇÃO DE VERBAS DIRETAMENTE A PREFEITO. ILEGALIDADE. TEMA 835/STF. COMPETÊNCIA DO LEGISLATIVO LOCAL PARA JULGAMENTO…

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  7. STJREsp 2.040.502/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/12/2022administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de dezembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34927270 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  8. STJAREsp 1.314.621/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/08/2018administrativo

    Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…

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