STF · repercussão geral

Tema 879 de repercussão geral do STF

a) Prescrição de obrigação reconhecida como de trato sucessivo; b) Reposição salarial concedida pela Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001 do mesmo município.

Trânsito em Julgado em 10/08/2016

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (18/03/2016)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
ARE 928167
Reconhecimento
18/03/2016
Tese
18/03/2016

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 18, e 37, caput e X, da Constituição Federal: a) a prescrição de obrigação reconhecida como de trato sucessivo; e b) o direito às reposições salariais concedidas pela Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001 do mesmo município.

Tese firmada

As questões da ocorrência da prescrição de obrigação de trato sucessivo e do direito à reposição salarial da Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001, do mesmo município, têm natureza infraconstitucional, e a elas se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 879 do STF

3 decisões do STF citam o Tema 879 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 879 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 879 do STF, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 879 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 879 do STF.

  1. STJRE no REsp 1.648.266MonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 03/05/2021administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/1932. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 879/STF. SEGUIMENTO NEGADO.

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  2. STJARE no RE no AgRg no CC 114.808/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/02/2017civil

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 184-185 (e-STJ) para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de…

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