STF · repercussão geral

Tema 889 de repercussão geral do STF

Direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro.

Trânsito em Julgado em 14/05/2016

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (29/04/2016)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
ARE 955564
Reconhecimento
29/04/2016
Tese
29/04/2016

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, e 5º, caput, XXII e LIV, da Constituição Federal, a existência, ou não, do direito à correção monetária da indenização do Seguro DPVAT no período entre o advento da MP 340/2006 e a ocorrência do sinistro.

Tese firmada

A questão do direito à correção monetária da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, no período entre o advento da Medida Provisória 340/2006 e a ocorrência do sinistro, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 889 do STF

16 decisões do STJ citam o Tema 889 do STF, de 2016 a 2025; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 889 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STF citam o Tema 889 do STF, de 2016 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 889 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 16 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 889 do STF.

  1. STJREsp 1.986.578/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/10/2025administrativo

    Isso posto, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que sejam fixados os honorários advocatícios cabíveis. Deixo de inverter os ônus sucumbenciais em virtude da ausência de condenação ao pagamento da verba honorária pela…

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  2. STJREsp 2.201.850/AMMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/05/2025administrativo

    Isso posto, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal. Intimem-se. Brasília, . 22 de maio de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA…

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  3. STJREsp 2.151.139/TOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/05/2025administrativo

    Isso posto, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, em razão da ausência de liquidez da sentença, de forma que a majoração dos honorários advocatícios para remunerar o trabalho dispendido neste recurso deverá ser realizada pelo juízo da liquidação, com…

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  4. STJAREsp 2.793.816/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/03/2025administrativo

    Isso posto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de fixar honorários recursais diante da inexistência de arbitramento da verba honorária pelas instâncias de origem. Intimem-se. Brasília, 12 de março de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Documento eletrônico VDA46098553…

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  5. STJAREsp 2.795.712/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/03/2025administrativo

    Isso posto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de fixar honorários recursais diante da inexistência de arbitramento da verba honorária pelas instâncias de origem. Intimem-se. Brasília, 11 de março de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA46070174…

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  6. STJREsp 2.137.504/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/03/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REFORMADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. CABIMENTO. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. VÍCIO NO PROCESSO. REVISÃO…

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  7. STJREsp 2.149.543/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/02/2025administrativo

    Isso posto, não conheço do recurso especial. Deixo de fixar honorários recursais diante da inexistência de arbitramento da verba honorária pelas instâncias de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA45751152…

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  8. STJREsp 2.151.192/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/02/2025administrativo

    Isso posto, não conheço do recurso especial. Majoro, em desfavor da parte recorrente, em 2% o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como eventual…

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  9. STJREsp 2.189.942/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/02/2025administrativo

    Isso posto, não conheço do recurso especial. Majoro, em desfavor da parte recorrente, em 2% o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como eventual…

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  10. STJAREsp 2.753.409/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 17/02/2025administrativo

    Isso posto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de fixar honorários recursais diante da inexistência de arbitramento da verba honorária pelas instâncias de origem. Intime-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2025. Documento eletrônico VDA45510162 assinado eletronicamente nos…

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  11. STJAgInt no REsp 2.114.474/PEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/05/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO DO TCU. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. IMPOSSÍVEL AUFERIÇÃO DA APLICABILIDADE DO TEMA N. 889 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO…

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  12. STJRE nos EDcl nos EDcl no REsp 1.479.744/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/05/2017civil

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, com fundamento no art. 1.030, inciso I, aliena "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  13. STJRE no AgRg no REsp 1.542.464/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/03/2017

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de março de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  14. Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 05/10/2016publicada em 18/10/2016civil

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. PERÍODO ENTRE A MP 340/2006 E O SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 955.564/SC, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva à correção monetária…

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  15. STJRE no AgRg no REsp 1.522.768/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 15/08/2016civil

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, a teor do disposto no art. 1.030, inciso I, alínea a, primeira parte, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente

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  16. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.476.945/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 23/06/2016civil

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, a teor do disposto no art. 1.030, inciso I, alínea a, primeira parte, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de junho de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente

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