STF · repercussão geral
Tema 906 de repercussão geral do STF
Violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da Constituição Federal) ante a incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.
Trânsito em Julgado em 09/02/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, II, da Constituição Federal, se há, ou não, violação ao princípio da isonomia, no tocante à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno, ante a equiparação do importador ao industrial, quando o primeiro não o beneficia no campo industrial.
Tese firmada
É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 906 do STF
53 decisões do STJ citam o Tema 906 do STF, de 2016 a 2026; 5,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 906 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
24 decisões do STF citam o Tema 906 do STF, de 2016 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 906 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 906 do STF.
- STJAR 8.119/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/09/2026tributario
- STJEDcl no REsp 2.256.322/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DO . ART. 1.022 CPC/2015 EMBARGOS VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REJEITADOS.
- STJAREsp 3.047.650/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/05/2026tributario
Ante o exposto, conheço o agravo para negar provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJREsp 2.195.189/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Sem majoração de honorários advocatícios recursais, porque não fixados nas instâncias anteriores. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJREsp 2.256.322/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DO ART. 1.022 CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA…
- STJREsp 2.131.061/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/01/2026tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou provimento para reconhecer o vício de omissão e, assim, anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração. O provimento do recurso especial prejudica o exame das demais matérias…
- STJEDcl no AREsp 2.467.170/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2025tributario
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. Publique-se. Brasília, . 27 de agosto de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA49925378 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA…
- STJREsp 2.223.910/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 21/08/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURAÇA. NEGATIVA DE PR 1. ESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. 2. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME…
- STJAREsp 2.694.905/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2025tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. INCIDÊNCIA SOBRE OS IMPORTADORES NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INVIABILIDADE…
- STJAREsp 2.467.170/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/06/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJAREsp 2.208.316/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2024tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.097.516/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/06/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. FATO GERADOR. PRESENÇA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC2015. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (ART. 932, V, CPC/2015 C/C ART. 255, § 4º, III, RISTJ).
- STJRE na AR 5.971/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/02/2024tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TEMA N. 895/STF. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE APLICA O VERBETE 343 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL. TEMA N. 136/STF. AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 2.053.988/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/04/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 284/STF E 283/STF. CONDENAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. LEGALIDADE DA INTIMAÇÃO. REVISÃO DO JUÍZO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO…
- STJAgInt no REsp 1.467.477/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/11/2022tributario
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. FATOS GERADORES DISTINTOS. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. OPERAÇÃO DE REVENDA DE PRODUTO IMPORTADO. SUJEIÇÃO PASSIVA POR EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR COMERCIANTE…
- STJREsp 1.750.013MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/08/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais Documento eletrônico VDA33248969 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.996.713MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 03/05/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 932, IV, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de abril de 2022. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA32273789 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRE na AR 6.198MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 17/09/2021tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NORMA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA 343/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.
- STJREsp 1.945.024MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/08/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no REsp 1.404.651AcórdãoNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJVice-Presidência do STJpublicada em 24/06/2021tributario
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. BENS IMPORTADOS. INCIDÊNCIA NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO E NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR PARA COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO. CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA…