STF · repercussão geral
Tema 911 de repercussão geral do STF
Possibilidade de exclusão, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Trânsito em Julgado em 04/11/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º, 150, IV, e 153, III, da Constituição Federal, acerca da possibilidade de dedução dos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS das bases de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido CSLL.
Tese firmada
A questão da exigibilidade de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores relativos aos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 911 do STF
7 decisões do STF citam o Tema 911 do STF, de 2024 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 911 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 911 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 911 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 911 do STF.
- STFARE 1.578.517/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 14/11/2025publicada em 17/11/2025
- STFRE 1.373.123 ED/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 29/08/2025publicada em 01/09/2025
- STFARE 1.561.284/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 04/08/2025publicada em 06/08/2025
- STFARE 1.527.913 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 13/12/2024publicada em 17/12/2024
- STFARE 1.523.742/SCMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 13/12/2024publicada em 16/12/2024
- STFARE 1.527.913/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/12/2024publicada em 06/12/2024
- STFADI 4.959/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 21/10/2024publicada em 30/10/2024
CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. MEDIDAS SANITÁRIAS DE PROTEÇÃO E CONTROLE DE REPRODUÇÃO DE CÃES E GATOS. PROJETO DE LEI DE AUTORIA PARLAMENTAR. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. FAUNA E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA…